JUSTIÇA ELEITORAL

JUÍZO DA 10ª ZONA ELEITORAL - GUARABIRA

 

 

SENTENÇA

 

 

 

Processo nº: 0600074-12.2024.6.15.0010 - REGISTRO DE CANDIDATURA

Requerente: 40 - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB

 

 

Trata-se de pedido de registro de candidatura do 40 - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, para o cargo de vereador, no Município de GUARABIRA.

 

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

 

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

 

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

 

É o relatório.

 

Decido.

 

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

 

ANTE POSTO, DEFIRO o pedido de registro do 40 - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, para concorrer às Eleições Municipais 2024 no município de GUARABIRA.

 

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

 

GUARABIRA, data e assinatura eletrônica

 

ANDRESSA TORQUATO SILVA

JUÍZA DA 10ª ZONA ELEITORAL