JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 10ª ZONA ELEITORAL - GUARABIRA
SENTENÇA
Processo nº: 0600074-12.2024.6.15.0010 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: 40 - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
Trata-se de pedido de registro de candidatura do 40 - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, para o cargo de vereador, no Município de GUARABIRA.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
ANTE POSTO, DEFIRO o pedido de registro do 40 - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, para concorrer às Eleições Municipais 2024 no município de GUARABIRA.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônica
ANDRESSA TORQUATO SILVA
JUÍZA DA 10ª ZONA ELEITORAL