O Ministério Público da Paraíba recorreu, na tarde desta terça-feira (05), da decisão judicial que determinou a emissão do “Habite-se” para a ocupação habitacional no prédio Way, da Construtora Cobran (Brascon), entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla de João Pessoa.
O recurso será julgado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O empreendimento não tinha recebido a documentação pela suspeita de infringir a Lei do Gabarito, que limita a altura máxima nas construções em até 500 metros da orla.
“Não há que se falar, juridicamente, em direito líquido e certo do impetrante, haja vista que O EMPREENDIMENTO WAY ESTÁ EM DESACORDO AO ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO, notadamente a Constituição do Estado da Paraíba (art. 229, §1o), Lei Orgânica de João Pessoa (art. 175), antigo Plano Diretor de João Pessoa/1992 (art. 25) e Novo Plano Diretor de João Pessoa (art. 64), quanto à altura máxima permitida para as edificações localizadas em faixa de orla no Município de João Pessoa”, diz a petição assinada pelos promotores Cláudia Cabral e Francisco Seráphico.
Liberação do Habite-se
A juíza Luciane Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, em fevereiro, que a Prefeitura da Capital expedisse o Habite-se, documento necessário para quem deseja morar num imóvel novo, para as unidades habitacionais construídas no empreendimento chamado Way, da Construtora Cobran (Brascon), entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla.
A Secretaria de Planejamento havia negado a emissão dos documentos sob a alegação que o edifício fere a Lei do Gabarito, legislação local que impõe a altura máxima permitida em prédios próximos à praia. A construtora, no entanto, argumentou que tinha recebido um alvará em 2019 autorizando a construção do empreendimento e a não emissão do Habite-se estava atingindo os moradores desde o final de 2023.
Na decisão, que a reportagem do Portal MaisPB teve acesso, a magistrada disse “entender que a construtora não pode ser surpreendida com a negativa de licença”.
“Entendo que a parte autora não pode ser surpreendida com a negativa de licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way, pois concluiu a obra de acordo com o alvará de construção concedido”, escreveu.
Apesar da liberação, a juíza destacou que em caso de confirmado o erro da prefeitura para liberação do Habite-se, providências terão que ser tomadas, incluindo a demolição.
“Caso seja confirmado que a licença foi concedida indevidamente pelo servidor o município deve utilizar os meios disponíveis para revogar as licenças e/ou iniciar uma ação demolitória, se necessário”, sentenciou.
MaisPB