Foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma nova lei que define novas regras sobre a exposição dos valores da venda de combustíveis na Paraíba.
A lei nº 13.117/2024 “proíbe, no Estado da Paraíba, que postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de
fidelização em maior escala ou tamanho do que os valores reais ofertados”.
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado Dr. Romualdo (MDB). Ele foi aprovado na Assembleia Legislativa (ALPB) e sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).
Em caso de descumprimento da nova lei, o estabelecimento comercial poderá ser multado em até 5.000 Unidades Fiscais de Referência (UFR), ou seja, o equivalente hoje* a R$ 329.250,00.
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*considerado o valor da UFR-PB em 19/03, de R$ 65,85;