Novas regras de propaganda eleitoral nas redes sociais para 2024: O que pode e o que não pode

Brasil Eleição 2024

A Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em fevereiro, trouxe mudanças significativas nas regras de propaganda eleitoral na internet. As novas diretrizes, que entram em vigor a partir de 16 de agosto, buscam aumentar a clareza e a transparência nas campanhas eleitorais, especialmente nas redes sociais.

Segundo a norma, a propaganda eleitoral será permitida nas redes sociais de candidatos, partidos, coligações e federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. A manifestação de pensamento será livre, mas poderá ser limitada se ofender a honra ou divulgar informações inverídicas.

É importante destacar que é vedada a contratação de impulsionamento de conteúdo por pessoas naturais, assim como a monetização de conteúdo promovida por terceiros. A propaganda paga é proibida, exceto para o impulsionamento de conteúdos claramente identificados e contratados exclusivamente por candidatos ou partidos.

As plataformas digitais que oferecem serviços de impulsionamento de conteúdo eleitoral devem manter um repositório de anúncios para acompanhamento em tempo real. Esse repositório deve incluir detalhes sobre o conteúdo, os valores, os responsáveis pelo pagamento e as características dos grupos populacionais que compõem a audiência.

Uma das novidades é a proibição de propaganda negativa no impulsionamento de conteúdo. Não será permitido utilizar palavras-chave relacionadas a adversários para promover propaganda positiva, nem difundir dados falsos ou informações descontextualizadas. As condutas que violarem essas regras poderão ser alvo de ações judiciais.

O Google, por exemplo, anunciou que, a partir de maio, não permitirá a veiculação de anúncios políticos no Brasil para as eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada devido às novas regras do TSE, que exigem um rigoroso controle e acompanhamento dos anúncios impulsionados. A empresa afirmou não ter capacidade técnica para moderar o volume de anúncios, considerando inviável adaptar-se às novas exigências.

Essas mudanças visam garantir um ambiente eleitoral mais justo e transparente, protegendo a integridade do processo e promovendo a responsabilidade no uso das redes sociais durante as campanhas eleitorais.

O que Pode:

  1. Manifestação de Pensamento:
    • Candidatos, partidos, coligações e federações podem expressar livremente suas opiniões e propostas a partir de 16 de agosto.
    • Conteúdo político-eleitoral pode ser divulgado em blogs, páginas na internet, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil.
  2. Impulsionamento de Conteúdo:
    • O impulsionamento de conteúdos político-eleitorais é permitido, desde que identificado de forma clara e contratado exclusivamente por candidatos, partidos, coligações ou federações.
    • As plataformas digitais devem manter um repositório dos anúncios impulsionados, contendo informações sobre o conteúdo, os valores, os responsáveis pelo pagamento e as características dos grupos populacionais que compõem a audiência.
  3. Lives Eleitorais:
    • Candidatos podem realizar lives para promover suas candidaturas, seguindo as mesmas regras da propaganda eleitoral na internet.
    • Lives devem ser realizadas a partir de 16 de agosto e não podem ser transmitidas ou retransmitidas por pessoas jurídicas ou emissoras de rádio e TV.

O que Não Pode:

  1. Ofensas e Informação Falsa:
    • Propaganda eleitoral que ofenda a honra ou imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações é proibida.
    • Não é permitido divulgar informações sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas.
  2. Impulsionamento e Disparos em Massa:
    • Pessoas naturais estão proibidas de contratar impulsionamento e disparos em massa de conteúdo.
    • Proibido o uso de palavras-chave relacionadas a adversários para promover propaganda positiva.
    • Propaganda negativa no impulsionamento de conteúdo é vedada.
  3. Propaganda Paga:
    • Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet é proibida, exceto o impulsionamento de conteúdos claramente identificado.
    • Proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo político-eleitoral em suas páginas ou redes sociais.
  4. Circulação de Propaganda em Períodos Críticos:
    • Não é permitido circular propaganda eleitoral paga ou impulsionada nas 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição.
    • Provedores de aplicação devem desligar a veiculação da propaganda nesses períodos, mesmo que a contratação tenha sido realizada anteriormente.
  5. Tratamento de Dados Sensíveis:
    • Não é permitido utilizar dados sensíveis sem o consentimento específico e destacado do titular.
    • Mensagens enviadas aos eleitores devem oferecer identificação completa do remetente e formas de cancelamento.

@politicaetc

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