Justiça Eleitoral de Guarabira extingue ação de direito de resposta movida por Raniery Paulino contra Camila Toscano

Cidades Eleição 2024

Em decisão proferida pela 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, a juíza eleitoral Andressa Torquato Silva extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de direito de resposta movida por Roberto Raniery de Aquino Paulino, candidato a prefeito nas eleições de 2024, contra a deputada estadual Camila Araújo Toscano. A ação foi motivada por declarações feitas por Camila em um evento político, no qual teria acusado Raniery de chamar a candidata Léa Toscano de “espantalho”, o que, segundo ele, visava diminuir a história política da adversária.

O episódio aconteceu no dia 14 de setembro de 2024, durante um comício da coligação “Vontade do Povo”, em que Camila Toscano teria feito as declarações que originaram a representação. Raniery Paulino argumentou que as palavras de Camila configuraram calúnia, difamação e injúria, e pediu o direito de resposta.

Em sua defesa, a deputada alegou decadência do direito de ação e, no mérito, defendeu a improcedência do pedido, além de solicitar a condenação de Raniery por litigância de má-fé. O Ministério Público também se manifestou pela extinção da ação, destacando a falta de legitimidade da parte passiva.

A juíza Andressa Torquato Silva concluiu que o caso não se enquadrava em situação que justificasse o direito de resposta no âmbito eleitoral. Ela observou que Camila Toscano não era candidata, nem membro de coligação ou partido político no pleito de 2024, além de não ser responsável por qualquer veículo de comunicação que pudesse propagar a suposta ofensa. Como as declarações foram feitas em um discurso durante evento político, e não em propaganda eleitoral oficial, não havia como garantir o direito de resposta na mídia, como solicitado.

A magistrada também destacou que, embora a acusação de calúnia, difamação e injúria possa ser levada à esfera criminal eleitoral ou à justiça comum, o processo eleitoral em si não era o foro adequado para discutir esses pontos. Assim, a ação foi extinta com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva.

A decisão final foi de arquivamento do processo, sem julgamento de mérito, com recomendação de que as partes sejam notificadas e que os trâmites necessários sejam concluídos​(Mais uma sentença).

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