O candidato a prefeito de Guarabira, Raniery Paulino, enfrentou mais uma derrota judicial nesta quinta-feira (3). A Justiça Eleitoral da 10ª Zona de Guarabira julgou improcedente uma representação movida por Raniery contra a candidata Maria Hailea Araújo Toscano e MARIA HAILEA ARAÚJO TOSCANO; ARMANDO SANTOS DE MELO; CLEITON DA SILVA NUNES; CARMENLUCIA LUNA DA SILVA BRITO; GILVANILDO ARAÚJO GOMES; ANTÔNIO SILVESTRE DA SILVA; CARLOS DANILO BEZERRA DA SILVA; ADRIANO FÉLIX DOS SANTOS; FABIANA ALCÂNTARA SANTOS SILVA; SEVERINA MARIA RIBEIRO DA SILVA; VIVIANE ALEXANDRE GALDINO; ADRIANO GOMES DA SILVA; LEONARDO MACENA DOS SANTOS; LUCIANO GONÇALVES DE ABREU; JOSÉ DENILDO RODRIGUES DA SILVA; JAILSON PEREIRA DOS SANTOS e RITA BENÍCIO DA NÓBREGA PEREIRA. Paulino acusava seus adversários de irregularidades na propaganda eleitoral, alegando que eles ultrapassaram o limite de 25% do tempo destinado a apoiadores nos guias eleitorais transmitidos por emissoras de rádio. Porém, a decisão da Justiça não favoreceu o candidato.
De acordo com Raniery Paulino, entre os dias 30 de agosto e 16 de setembro de 2024, a campanha de Léa Toscano teria desrespeitado a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirmou que o tempo de fala de apoiadores, como os jornalistas Humberto Santos e Levi Ramos, funcionários da Rádio Constelação — emissora pertencente à família de Hailea —, teria excedido o limite de 25%, o que configura uma infração.
A defesa dos acusados rebateu as alegações, argumentando que Humberto Santos e Levi Ramos não podem ser considerados apoiadores, já que apenas emprestaram suas vozes para o guia eleitoral, conforme a legislação permite. O §4º do art. 74 da Resolução do TSE exclui da categoria de apoiadores pessoas que atuam apenas como apresentadores ou interlocutores, o que, segundo a defesa, foi o papel dos jornalistas mencionados.
A juíza Andressa Torquato Silva, ao proferir sua sentença, acatou os argumentos apresentados pela defesa dos representados e, em concordância com o parecer do Ministério Público, declarou a improcedência da ação movida por Raniery Paulino. A decisão reforça que a legislação eleitoral não considera apresentadores de programas eleitorais como apoiadores diretos e, portanto, não houve infração na propaganda veiculada pela coligação de Léa Toscano.
Essa decisão representa mais um revés para Raniery Paulino, que já enfrenta desafios em sua corrida eleitoral. Sua tentativa de anular os guias eleitorais de sua adversária foi frustrada, o que fortalece a posição de Léa Toscano na reta final da campanha. A candidatura de Paulino sofre com mais uma derrota jurídica, que pode ter repercussões negativas em sua estratégia eleitoral nas próximas semanas.
Com a proximidade das eleições, essa derrota legal pode impactar ainda mais as dinâmicas de uma disputa acirrada entre os principais candidatos a prefeito de Guarabira(Sentença).