A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, no dia 8 de dezembro de 2024, pelo retorno imediato do vereador Abraão Júnior à presidência da Câmara Municipal de Sapé. A decisão, que revoga os efeitos de uma liminar anterior, também anula os atos processuais que haviam afastado o parlamentar do cargo, garantindo a continuidade de sua gestão.
O caso teve início após a anulação das eleições da Mesa Diretora realizadas em 2021. Posteriormente, Abraão Júnior foi eleito presidente em nova votação realizada em março de 2023, mas enfrentou disputas judiciais que culminaram em seu afastamento temporário. No entanto, a recente decisão confirma a validade de sua eleição e determina o restabelecimento da Mesa Diretora originalmente eleita para o biênio 2023-2024.
Após a decisão, Abraão Júnior tentou reassumir suas funções na Câmara, mas encontrou o prédio fechado com cadeados, sob alegação de obras no local. O parlamentar, já investido novamente no cargo, teve de recorrer a um chaveiro para abrir o espaço e garantir a continuidade dos trabalhos legislativos. No mesmo dia, houve relatos de tumultos, com registro de boletim de ocorrência envolvendo o ex-presidente da Câmara, Arquimedes Natércio, que teria resistido à transição.
A sentença ressaltou o princípio da continuidade administrativa, destacando que serviços públicos, como os realizados pela Câmara Municipal, não podem ser interrompidos. A juíza relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, enfatizou ainda que o fechamento da Câmara configurou usurpação de função pública, situação que será remetida ao Ministério Público para eventual apuração criminal.
A decisão judicial traz estabilidade à gestão da Câmara de Sapé, após meses de incerteza e disputas internas. Com o restabelecimento de Abraão Júnior à presidência, a expectativa é de que a Casa Legislativa retome suas atividades com normalidade, garantindo que os interesses da população de Sapé sejam atendidos.
O episódio também lança luz sobre a necessidade de maior responsabilidade no exercício das funções públicas, em especial no cumprimento de decisões judiciais, para evitar conflitos e prejuízos ao erário e à comunidade.
Com informações do Advogado MARCOS SOUTO MAIOR FILHO