A Justiça Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa decidiu pela desaprovação das contas de campanha da candidata Eliza Virgínia (PP), que disputou o cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. A decisão, tomada pela juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, teve como base irregularidades graves apontadas pela unidade técnica responsável pelo exame das contas e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Irregularidades apontadas
De acordo com o relatório técnico, as principais falhas incluem:
- Despesas inconsistentes com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): 15,58% das despesas realizadas com esses recursos apresentaram irregularidades, contrariando a Resolução TSE nº 23.607/2019.
- Omissão de gastos eleitorais: Despesas realizadas antes da prestação de contas parcial não foram devidamente informadas, comprometendo a transparência.
Em parecer final, o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Catarina Campos Batista Gaudêncio, reforçou que as irregularidades comprometem a lisura da campanha.
“O bem jurídico protegido é a lisura da campanha eleitoral. Se a campanha é alimentada com recursos de fontes proibidas ou realiza gastos não tolerados, ela mesma se contamina, tornando-se ilícita. Da campanha ilícita jamais poderá nascer mandato legítimo”, declarou a promotora.
Consequências
Além da desaprovação das contas, a candidata foi condenada a devolver R$ 300,00 ao Tesouro Nacional, valor referente a despesas com impulsionamento no Facebook que não foram comprovadas. A decisão também determina o registro da desaprovação no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), com arquivamento do processo após o cumprimento das determinações.
Recurso apresentado
Eliza Virgínia entrou com um recurso eleitoral contra a decisão. Em sua defesa, a candidata argumenta que as inconsistências apontadas são de natureza formal, não comprometendo a integridade de suas contas.
Eliza sustenta que:
- As falhas identificadas foram corrigidas na contabilidade final de sua campanha.
- Não houve apropriação indevida de recursos ou gastos ocultos.
- A jurisprudência permite a correção de irregularidades formais sem que isso resulte na desaprovação das contas.