“Seus problemas pneumológicos não o impediram de apreciar um bom sorvete ou uma cerveja gelada”. Assim decidiu a juíza Virgínia Gaudêncio, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, ao negar, nesta segunda-feira (31), o pedido de conversão da prisão provisória em domiciliar para o médico Fernando Cunha Lima.
Ao julgar os pedidos, a magistrada afirmou que a concessão de prisão domiciliar não é um direito automático, mesmo diante da idade ou de doenças, sendo necessária análise detalhada do caso concreto.
Laudos médicos apresentados pela defesa comprovam que as comorbidades do acusado são preexistentes e compatíveis com o envelhecimento natural, mas, segundo a juíza, não demonstram quadro de debilidade grave que impeça o cumprimento da pena no sistema prisional.
Tomou sorvete e cerveja gelada
Virgínia Gaudêncio destacou que no período em que o réu esteve foragido, manteve uma rotina incompatível com o quadro de saúde alegado pela defesa.
“Seus problemas pneumológicos não o impediram de apreciar um bom sorvete ou uma cerveja gelada, assim como seus problemas na coluna não o privaram do convívio familiar e de momentos de lazer”, argumenta.