O governador João Azevêdo (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa da Paraíba um Projeto de Lei (995/2023) que estabelece o aumento de 18% para 20% a alíquota do ICMS. O imposto estadual incide sobre energia, combustíveis e telecomunicações.
A proposta tramita na Casa desde o dia 18 de setembro e ainda não passou pelas comissões para votação em plenário.
Na justificativa, o governador afirma que tem mantido a alíquota em 18% como medida de justiça social e sensibilidade, mas que é preciso recompor as perdas de arrecadação com a mudança da sistemática de cálculo do ICMS incidente sobre combustíveis trazida pela Lei Complementar 192/22.
Sobre essas perdas, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Padilha disse, nesta segunda-feira (25), que o governo pretende pagar até o fim de outubro ou início de novembro a parcela de recursos para compensação com a redução do ICMS. A medida está prevista num projeto (136/23), que está em tramitação no Senado Federal. A Paraíba deve receber R$ 403 milhões.
Segundo João Azevêdo, praticamente todos os estados do Nordeste fizeram a alteração de suas alíquotas modais.
A alteração da alíquota modal, muito mais do que uma política de governo, é uma política de estado, visando à manutenção das receitas estaduais para gestões futuras”, defendeu João Azevêdo, ao apresentar a proposta.
Outro argumento apresentado pelo governador, diz respeito à Reforma Tributária, ainda em tramitação no Congresso Nacional. Segundo ele, “a arrecadação dos estados será distribuída de acordo com a participação PROPORCIONAL à receita média de cada ente federativo entre 2024 e 2028, devendo ser considerada, no caso dos estados, a arrecadação do ICMS após o repasse aos municípios”.
O proposta inicia a tramitação no Senado esta semana e há a expectativa dos senadores paraibanos em reverter a situação de desigualdade aprovada na Câmara Federal, em especial no que se refere ao Conselho formado pelos entes federados para definição do rateio das receitas do IBS.
Outras mudanças
O projeto enviado pelo governador pretende, também, reduzir a multa por infração (punitiva) à legislação tributária do ICMS do atual percentual de 100% para 75%, uma vez que ela “não tem o condão de ser, necessariamente, instrumento arrecadatório”.
A ideia, segundo João Azevêdo, é “adequar as multas por descumprimento de obrigações acessórias (multas isoladas) ao princípio da
proporcionalidade, objetivando tornar a prestação exigida do sujeito passivo não excessivamente onerosa, uma vez que se propõe a limitação do somatório das multas individuais aplicadas a um patamar fixo em Unidade Fiscal de Referência – UFR-PB, e por período de apuração do imposto (mês), e não por cada infração isoladamente considerada”.
Esse benefício será concedido a todos os casos não definitivamente julgados, quer na esfera administrativa ou judicial.
Também há proposta de ampliação do prazo de inscrição em Dívida Ativa em 60 dias por parte da Procuradoria Geral do Estado, “o que favorecerá ao sujeito passivo pagar ou parcelar, administrativamente, o crédito tributário definitivamente constituído pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), bem como disciplinar, nos termos da Súmula Vinculante nº 24 do STF, o encaminhamento ao Ministério Público Estadual dos autos de infração, que, em tese, configurem crimes contra a ordem tributária de natureza formal”.