Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores — incluindo modelos elétricos que se enquadram nessa categoria — passarão a obedecer a regras mais rigorosas para registro, licenciamento e habilitação, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Contran. O novo marco regulatório redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios específicos para circulação em vias públicas.
Segundo o Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com velocidade máxima limitada a 50 km/h. Enquadram-se nessa categoria:
Modelos a combustão de até 50 cm³;
Veículos elétricos com potência de até 4 kW
Registro e licenciamento obrigatórios
A partir de 2026, ciclomotores só poderão circular se estiverem devidamente registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regular.
Proprietários de veículos que ainda não possuem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação.
O processo de registro exigirá:
Nota fiscal;
Documentação do proprietário;
Número do motor;
CSV (Certificado de Segurança Veicular), quando necessário.
Após a data de vigência, modelos fora do padrão ou sem documentação serão proibidos de circular.
CNH passa a ser obrigatória
A nova resolução reforça outra mudança central: para conduzir ciclomotores será obrigatório possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A.



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