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TRE extingue ação sobre suposta fraude à cota de gênero no PSD de João Pessoa

TRE extingue ação sobre suposta fraude à cota de gênero no PSD de João Pessoa

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta quinta-feira (11/12), extinguir o recurso que investigava uma possível fraude à cota de gênero pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2024, em João Pessoa. A decisão foi tomada com base no reconhecimento de coisa julgada, já que outro processo anterior tratou dos mesmos fatos e já havia transitado em julgado. Na prática, a decisão garante que os mandatos de Dinho e Guguinha Mov Jampa não sofra dano de continuidade.

De acordo com o Política&Etc, a ação havia sido movida por Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva, que questionava a candidatura de Maria José Sales da Silva, apontada como supostamente inviável por falta de quitação eleitoral decorrente da não prestação de contas referentes às eleições de 2014. A tese era de que o PSD teria lançado uma candidatura feminina fictícia para cumprir a cota mínima de gênero exigida por lei o que não foi considerado pela corte eleitoral.

O relator do caso, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou que a mesma denúncia – envolvendo os mesmos investigados, os mesmos fundamentos jurídicos e o mesmo objetivo – já havia sido analisada na AIJE nº 0600105-46.2024.6.15.0070, proposta anteriormente pelo PDT. Esse processo teve trânsito em julgado em 17 de março de 2025, o que impede o reexame da matéria.

Segundo o voto, permitir a reapresentação de ações idênticas apenas por haver autores diferentes atentaria contra a segurança jurídica e poderia criar um cenário de “repropositura infindável” de processos sobre o mesmo fato.

O tribunal também reconheceu, de ofício, a ilegitimidade do PSD para figurar como réu na ação, reforçando que partidos políticos não podem sofrer penalidades de inelegibilidade ou cassação de diploma, conforme jurisprudência consolidada do TSE e a Súmula 40 da Corte.

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