NA BANCA, DOIS RINS E METADE DA PREFEITURA: INDENIZAÇÕES MILIONÁRIAS LEVANTAM QUESTIONAMENTOS EM CABEDELO
Quando a teoria é uma, mas a prática parece outra
Enquanto servidores efetivos da Prefeitura de Cabedelo relatam dificuldades para receber indenizações por férias trabalhadas ou não gozadas, pagamentos específicos realizados no apagar das luzes de 2025 chamam atenção pela rapidez, valores elevados e vínculos pessoais com o prefeito interino Edvaldo Neto.
Documentos oficiais extraídos do Portal da Transparência do Município mostram que três pessoas ligadas ao núcleo familiar e político do prefeito interino receberam, em 22 de dezembro de 2025, indenizações classificadas como “verbas indenizatórias (férias)”, custeadas com recursos livres do orçamento municipal.
📄 O que dizem os documentos oficiais
De acordo com empenhos emitidos pela Secretaria Municipal de Administração (SEAD), constam os seguintes pagamentos:
- Diego Carvalho Martins – R$ 15.200,00, empenho nº 5559, referente a verbas indenizatórias de férias, conforme processo administrativo nº 14.455/2025 Empenho nº 5559 – Diego Carvalh…
- Cynthia Denize Silva Cordeiro – R$ 19.000,00, empenho nº 5561, conforme processo nº 51.595/2025 Empenho nº 5561 – Cynthia Deniz…
- Fernando Antonio M. de Oliveira Sobrinho – R$ 36.000,00, conforme empenho nº 5560 Empenho nº 5560 – Fernando Anto…
Todos os valores foram:
- Empenhados, liquidados e pagos no mesmo dia (22/12/2025);
- Classificados como indenizações trabalhistas;
- Quitados com recursos ordinários livres do município.
🔍 O ponto que gera questionamentos
O que desperta atenção não é apenas a legalidade formal dos pagamentos — que cabe aos órgãos de controle avaliar —, mas sim:
- ❓ Por que apenas esses servidores receberam as indenizações neste momento, enquanto outros aguardam há meses ou anos?
- ❓ Quais critérios administrativos definiram a prioridade desses pagamentos?
- ❓ Houve isonomia no tratamento dos servidores públicos?
- ❓ Existe transparência suficiente quanto à fila de indenizações da prefeitura?
Esses questionamentos ganham peso diante das relações familiares e políticas atribuídas aos beneficiários, fato que, por si só, não configura ilegalidade, mas exige maior zelo, publicidade e explicações claras da gestão pública.
⚖️ Legalidade x Moralidade administrativa
Especialistas em administração pública ouvidos pela reportagem destacam que, mesmo quando um pagamento é formalmente legal, ele pode ferir o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, caso não haja critérios objetivos, impessoais e transparentes.
Em gestões interinas, o cuidado deve ser redobrado para evitar a percepção de favorecimento, principalmente quando os recursos públicos beneficiam pessoas próximas ao gestor.
🗣️ O outro lado
O Portal Newspb deixa registrado que o prefeito interino Edvaldo Neto, bem como a Secretaria Municipal de Administração, têm espaço garantido para apresentar esclarecimentos, inclusive:
- Cópias integrais dos processos administrativos;
- Critérios de priorização dos pagamentos;
- Informações sobre outros servidores que aguardam indenizações semelhantes.
Os documentos são públicos, os valores são reais e os questionamentos são legítimos.
Cabe agora à gestão municipal esclarecer se, na prática, a administração pública de Cabedelo está tratando todos os servidores de forma igual, ou se, como dizem nos bastidores:
“Quem não é parente, é apenas aderente.”
Documentação:



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