CASO HYTALO SANTOS: Contradições expostas por Felca em audiência desmontam narrativa e enfraquecem denúncia do Ministério Público da Paraíba
O depoimento do influenciador Felca, arrolado como testemunha de acusação pelo Ministério Público da Paraíba no processo envolvendo Hytalo Santos e Euro, produziu um efeito que dificilmente pode ser ignorado, acabou por expor contradições relevantes e, mais grave, enfraqueceu pontos centrais da própria narrativa acusatória.
Chamado a depor na audiência de instrução e julgamento, Felca apresentou uma versão substancialmente diferente daquela exposta no vídeo que viralizou nas redes sociais e que ajudou a moldar a opinião pública sobre o caso. Em juízo, ele afirmou não ser investigador profissional, mas, em entrevistas concedidas anteriormente, havia declarado ter passado cerca de um ano elaborando o conteúdo. A discrepância entre o discurso público e o compromisso assumido diante do Judiciário já acende um primeiro alerta sobre o rigor metodológico do material produzido.
Outro ponto sensível diz respeito à forma de apuração. Felca confirmou que seu levantamento se baseou em vídeos públicos, mas admitiu nunca ter procurado os investigados para ouvi-los ou confrontar versões. Trata-se de uma omissão grave quando se pretende sustentar acusações de tamanha repercussão, sobretudo em um contexto que envolve direitos fundamentais, imagem pública e liberdade.
Ainda mais reveladora foi a admissão de que determinadas afirmações presentes no vídeo não se apoiavam em dados objetivos. Questionado sobre a frase que abre a denúncia, segundo a qual “Hitalo percebeu que quanto mais Kamila era mostrada, mais isso se tornava rentável em números”, Felca reconheceu que não possuía qualquer dado concreto para sustentar tal conclusão, tratando-se, segundo suas próprias palavras, de uma indução. O mesmo ocorreu ao ser perguntado sobre a alegação de que Kamila seria obrigada a se apresentar e estaria exausta, afirmação que ele também admitiu não ter como comprovar.
Essas confissões não são detalhes secundários. Elas atingem diretamente o núcleo da acusação, pois demonstram que elementos apresentados como fatos no vídeo eram, na realidade, percepções pessoais não verificadas. Em um processo penal, essa distinção é decisiva.
A contradição se aprofundou quando Felca afirmou reconhecer a importância da avaliação de psicólogos e especialistas para discutir a chamada adultização. Ainda assim, fez acusações ignorando que Kamila esteve em acompanhamento psicossocial por anos e que os próprios laudos técnicos apontam que a presença de Hytalo contribuiu para a melhora de sua saúde mental. Ao desconsiderar esses dados, o influenciador reforçou uma narrativa desconectada das evidências técnicas existentes nos autos.
Por fim, embora tenha negado ter monetizado diretamente o vídeo, Felca admitiu ter recebido diversos convites para aparições em jornais e programas de televisão após a repercussão do conteúdo. Mesmo que não haja prova de ganho financeiro direto, é inegável que houve capital simbólico, visibilidade e projeção pública decorrentes da exposição.
Nada disso significa, por si só, a inexistência de irregularidades no caso investigado. O que se evidencia, porém, é que o depoimento de Felca, longe de fortalecer a acusação, expôs fragilidades relevantes na construção narrativa que embasou a denúncia e influenciou a opinião pública. Quando uma testemunha-chave admite não ter dados, não ter ouvido os acusados e ter se baseado em induções, o resultado inevitável é o enfraquecimento do discurso acusatório.
Em um Estado Democrático de Direito, acusações não podem se sustentar em percepções pessoais amplificadas por algoritmos e engajamento digital. O processo penal exige provas, método e responsabilidade. Ao entrar em contradição com o próprio conteúdo que produziu, Felca acabou prestando um desserviço não apenas à acusação, mas ao próprio debate público, que precisa ser guiado menos por cliques e mais por fatos.
PODERPB



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