TCE-PB rejeita recurso e mantém irregularidades em licitação de R$ 900 mil da Prefeitura de Sobrado
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou o recurso apresentado pelo prefeito de Sobrado, Olinaldo Martins da Silva, e manteve a decisão que considerou irregulares o Pregão Eletrônico nº 06/2025 e o Contrato nº 048/2025, destinados à aquisição de medicamentos pela Prefeitura Municipal. O valor estimado da licitação chega a R$ 900 mil.
A decisão consta no Processo TC nº 01729/25, que analisou denúncia apresentada pela empresa José Orlando Alves Fernandes (+Farma), apontando falhas no procedimento licitatório conduzido pela gestão municipal.
Licitação previa gasto de R$ 900 mil em medicamentos
De acordo com o Termo de Referência do edital, o pregão eletrônico tinha como objetivo a aquisição parcelada de medicamentos de A a Z, por meio de registro de preços, com base na tabela da ABC Farma. O valor total estimado foi fixado em R$ 900.000,00, distribuído da seguinte forma:
- Medicamentos éticos: R$ 250.000,00
- Medicamentos éticos controlados: R$ 150.000,00
- Medicamentos genéricos: R$ 250.000,00
- Medicamentos genéricos controlados: R$ 150.000,00
- Medicamentos similares: R$ 100.000,00
O montante global reforça a relevância do certame e o impacto direto sobre os recursos públicos destinados à área da saúde no município.
Denúncia foi julgada procedente por unanimidade
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara do TCE-PB julgou a denúncia procedente por unanimidade, concluindo que o pregão eletrônico e o contrato dele decorrente apresentaram irregularidades suficientes para comprometer a legalidade do processo.
Em razão das falhas identificadas, o Tribunal decidiu:
- Declarar irregular o Pregão Eletrônico nº 06/2025 e o Contrato nº 048/2025;
- Aplicar multa de R$ 2.000,00 ao prefeito Olinaldo Martins da Silva;
- Recomendar à Prefeitura de Sobrado o estrito cumprimento das normas constitucionais e legais que regem licitações e contratos públicos.
Recurso do prefeito não apresentou fatos novos
Inconformado com a decisão, o gestor municipal apresentou Recurso de Apelação, que foi analisado pela Auditoria do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas. No entanto, ambos os órgãos concluíram que não houve apresentação de fatos novos capazes de modificar o entendimento já firmado.
Diante disso, o Ministério Público de Contas opinou pelo não provimento do recurso, mantendo integralmente os termos do acórdão anterior, posição acolhida pelo TCE-PB.
Contrato seguirá sob acompanhamento do Tribunal
O Tribunal de Contas também determinou o encaminhamento do processo ao acompanhamento da gestão municipal referente ao exercício financeiro de 2025, para análise das despesas eventualmente decorrentes da execução do contrato ligado à licitação de R$ 900 mil.
A decisão reforça o papel fiscalizador do TCE-PB e chama atenção para a necessidade de transparência, legalidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, especialmente em um setor sensível como o fornecimento de medicamentos à população.

Com Blogbatistasilva.com



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