Atenção, gestores: Famup chama atenção de gestores paraibanos sobre novos prazos do FNDE para uso de saldos da educação
João Pessoa — A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), por meio de seu presidente, George Coelho, chamou a atenção dos gestores municipais para as mudanças estabelecidas pela Resolução CD/FNDE nº 18, de 27 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2025, que altera o prazo para utilização dos saldos financeiros dos programas educacionais.
De acordo com a nova normativa, a partir de 2027, os saldos financeiros poderão ser reprogramados e utilizados até o décimo dia útil de fevereiro do exercício seguinte, o que exige planejamento rigoroso por parte das prefeituras para evitar perdas de recursos.
A resolução também estabelece um ponto crucial: os créditos financeiros serão efetuados apenas em contas com saldos zerados. Como exceção, as ações integradas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) seguem normativos próprios, não se enquadrando integralmente nessa regra.
Para a Famup, a mudança reforça a necessidade de atenção permanente dos gestores às regras de execução financeira da educação. O presidente George Coelho destacou a importância do acompanhamento técnico e administrativo dos prazos:
“É fundamental que os gestores paraibanos fiquem atentos às novas regras e aos prazos definidos pelo FNDE. A falta de atenção pode resultar na perda de recursos importantes para a educação. Manter os saldos organizados e zerados, quando necessário, é uma medida essencial para garantir a continuidade dos investimentos educacionais nos municípios”, alertou George Coelho.
A Famup orienta que os municípios leiam atentamente a íntegra da resolução e ajustem seus procedimentos internos de planejamento e execução financeira, assegurando o pleno aproveitamento dos recursos destinados à educação.
Acesse a íntegra da resolução no DOU:
[https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cd/fnde-n-18-de-27-de-novembro-de-2025-672003562](https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cd/fnde-n-18-de-27-de-novembro-de-2025-672003562)





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