Prestígio ou possível irregularidade?
Servidor da Prefeitura de Baía da Traição presta serviços simultâneos à Câmara Municipal e caso chama atenção do Ministério Público
Documentos oficiais de acesso público levantam um questionamento que merece atenção dos órgãos de controle e da sociedade: como um mesmo servidor com cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Baía da Traição pode, ao mesmo tempo, prestar serviços remunerados à Câmara Municipal do mesmo município?
A situação envolve o nome de Alexsandro Santos Dantas Ribeiro, que aparece simultaneamente em registros da folha de pagamento do Poder Executivo e em empenhos realizados pelo Poder Legislativo municipal, conforme comprovam os documentos anexos a esta reportagem.
O que dizem os documentos
De acordo com dados extraídos do sistema oficial de despesas da Câmara Municipal de Baía da Traição, consta o Empenho nº 0000017, datado de 27 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.000,00, já pago, em favor de Alexsandro Santos Dantas Ribeiro, referente à prestação de serviços de filmagem e transmissão ao vivo das sessões ordinárias da Câmara Municipal, relativos ao mês de janeiro de 2026 b68b7e67-c16d-4d8c-8c21-1d745c5….
Paralelamente, outro documento oficial aponta que o mesmo Alexsandro Santos Dantas Ribeiro integra o quadro da Prefeitura Municipal de Baía da Traição desde 10 de janeiro de 2025, ocupando o cargo de Diretor de Departamento de Educação (ED4), com remuneração mensal que variou entre R$ 2.735,48 e R$ 3.200,00, totalizando R$ 57.910,32 no ano de 2025 1b1a623c-4a55-4dc8-8b26-1987c20….
Acúmulo de funções: o que precisa ser esclarecido
A reportagem não afirma ilegalidade, mas levanta questionamentos que precisam ser esclarecidos:
- O cargo exercido na Prefeitura permite a prestação simultânea de serviços a outro Poder do mesmo município?
- Existe compatibilidade de horários entre a função exercida no Executivo e o serviço prestado ao Legislativo?
- Houve autorização formal da administração municipal para essa prestação de serviços?
- O vínculo com a Câmara ocorreu por meio de processo regular, observando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa?
Essas perguntas não são acusações, mas questionamentos legítimos, baseados em documentos públicos, que exigem transparência por parte dos gestores envolvidos.
Princípios constitucionais em jogo
A Constituição Federal estabelece que a administração pública deve obedecer, entre outros, aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Situações em que um servidor do Executivo presta serviços remunerados ao Legislativo do mesmo município, sem a devida publicidade e explicação, podem gerar dúvidas razoáveis quanto à observância desses princípios, especialmente no que diz respeito à moralidade administrativa e ao possível conflito de interesses.
Apelo aos órgãos de fiscalização
Diante dos fatos documentais apresentados, esta reportagem cumpre seu papel social ao alertar os órgãos competentes, em especial o Ministério Público, para que, se assim entender, apure:
- a regularidade do vínculo,
- a compatibilidade de horários,
- a legalidade da contratação,
- e a observância dos princípios administrativos.
A averiguação técnica e jurídica cabe exclusivamente aos órgãos de controle, não à imprensa.
Transparência é o melhor caminho
O Portal Newspb reforça que permanece aberto ao contraditório e à manifestação dos citados, caso queiram apresentar esclarecimentos formais. A transparência, nesse caso, é o caminho mais rápido para afastar dúvidas e preservar a confiança da população nas instituições públicas.
Enquanto isso, fica o alerta: a sociedade tem o direito de saber como e por quem o dinheiro público está sendo utilizado.



Publicar comentário