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Justiça condena prefeito de Curral de Cima por apropriação indébita de mais de R$ 284 mil

Justiça condena prefeito de Curral de Cima por apropriação indébita de mais de R$ 284 mil

A Justiça da Paraíba condenou o prefeito de Curral de Cima, Adjamir Souza da Silva, e sua mãe, Maria Rizalva Souza da Silva, pelo crime de apropriação indébita, após ação penal movida pelo Ministério Público da Paraíba.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara Criminal da Capital, no processo nº 0800996-42.2024.8.15.2002. Na sentença, o juízo entendeu que houve comprovação da materialidade e da autoria do crime previsto no artigo 168 do Código Penal. Sentença (17)

Caso envolve transferência de dinheiro feita por casal que vive na Itália

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público e descrita na sentença, um casal residente na Itália teria transferido valores ao Brasil com a finalidade de formar uma reserva financeira para a compra de um apartamento em João Pessoa para a filha. Sentença (17)

Segundo os autos, o dinheiro foi enviado entre 2019 e 2021 e depositado em contas ligadas aos acusados, em razão da relação de confiança entre as famílias. O montante teria chegado a R$ 284.688,20, valor que, conforme relatado pelas vítimas, estava aplicado em investimentos bancários. Sentença (17)

Descoberta do desaparecimento do valor

Ainda conforme o processo, em fevereiro de 2023 a filha das vítimas foi até uma agência bancária acompanhada de Maria Rizalva para verificar o saldo da conta, ocasião em que teria sido constatado que os valores não estavam mais disponíveis. Sentença (17)

A partir disso, as vítimas passaram a buscar esclarecimentos sobre o destino do dinheiro e tentaram recuperar o montante por meio de tratativas extrajudiciais, que não avançaram. Sentença (17)

Fundamentação da decisão

Na sentença, o juiz destacou que os acusados receberam inicialmente a posse legítima do dinheiro, mas que, segundo o entendimento do juízo, houve destinação diversa da finalidade acordada, caracterizando o crime de apropriação indébita. Sentença (17)

O magistrado afirmou que o conjunto de provas reunido no processo — incluindo documentos bancários, depoimentos de vítimas e testemunhas e registros apresentados nos autos — foi considerado suficiente para demonstrar a ocorrência do delito. Sentença (17)

Pena aplicada

Na decisão, os dois réus foram condenados a:

  • 3 anos de reclusão
  • 90 dias-multa

O regime inicial fixado foi o semiaberto. Sentença (17)

A sentença também determinou que os condenados paguem R$ 284.688,20 a título de reparação mínima dos danos causados às vítimas, valor que deverá ser atualizado monetariamente. Sentença (17)

Direito de recorrer

Apesar da condenação, a Justiça concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, conforme previsto na legislação processual penal. Sentença (17)

Suspensão de direitos políticos após trânsito em julgado

A decisão ainda prevê que, após o trânsito em julgado da condenação, seja comunicada a Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos, conforme estabelece a Constituição Federal. Sentença (17)

Defesa

Durante o processo, as defesas dos acusados sustentaram que não haveria provas suficientes para a condenação e que o caso deveria ser tratado como questão de natureza civil. As alegações, no entanto, foram rejeitadas pelo juízo na sentença. Sentença (17)

Espaço aberto

O portal NewsPB mantém o espaço aberto para manifestação da defesa do prefeito ou de sua assessoria. Caso haja posicionamento oficial, o texto poderá ser atualizado.

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