Justiça mantém decisão que favorece o vereador José Ronaldo Fernandes Chaves em Baía da Traição
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter, nesta sexta-feira (10), a decisão de primeira instância que suspendeu o processo administrativo de cassação e garantiu a reintegração do vereador José Ronaldo Fernandes Chaves à presidência da Câmara Municipal de Baía da Traição.
A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator do Agravo de Instrumento interposto pelo presidente da comissão processante, Everaldo Francisco Gomes, que tentava suspender os efeitos da liminar concedida anteriormente pela Justiça.
Entenda o caso
O vereador Ronaldo do Mel havia recorrido ao Judiciário por meio de mandado de segurança, alegando irregularidades no andamento do processo de cassação de seu mandato. Em primeira instância, a Justiça entendeu que o prazo legal de 90 dias para conclusão do procedimento, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, teria sido ultrapassado, o que poderia configurar a chamada “decadência” do processo.
Com base nesse entendimento, foi concedida liminar suspendendo o andamento do processo administrativo e determinando o retorno do parlamentar ao cargo de presidente da Casa Legislativa.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, o desembargador relator entendeu que não estavam presentes os requisitos legais necessários para suspender a decisão anterior.
Na avaliação do magistrado, a tese apresentada pela parte recorrente — de que o prazo teria sido suspenso durante o recesso parlamentar — não demonstrou, neste momento inicial, força suficiente diante do entendimento predominante da jurisprudência.
Além disso, o relator destacou que a manutenção do afastamento do vereador poderia representar risco à normalidade institucional, uma vez que a decisão de primeira instância apontou possível irregularidade no processo administrativo.
Com isso, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo, mantendo-se válida a decisão que favorece o vereador.
Próximos passos
O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça, onde ainda será analisado de forma definitiva pelo colegiado da 2ª Câmara Cível. Até lá, permanece em vigor a decisão que garante o retorno de José Ronaldo Fernandes Chaves às suas funções.



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