Justiça dá mais uma “aula de prazo” e impõe nova derrota ao grupo considerado opressor liderado pelo prefeito Serginho Lima em Baía da Traição
Se ainda havia dúvida sobre como funciona prazo legal em processo de cassação, a Justiça tratou de esclarecer — de novo — e sem muita paciência para invenções criativas.
O vereador e atual presidente da Câmara de Baía da Traição, José Ronaldo Fernandes Chaves, Ronaldo do mel saiu mais uma vez vitorioso em uma disputa judicial contra o ex-prefeito Serginho Lima A decisão mais recente, assinada pelo juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, basicamente reafirma o que já parecia óbvio para quem conhece o mínimo de direito público: prazo legal não é elástico.
No despacho, a Justiça rejeitou os embargos apresentados pela defesa ligada ao ex-prefeito e manteve o entendimento anterior. Em português claro: não havia omissão nenhuma na decisão anterior — havia apenas inconformismo tentando virar argumento jurídico.
PRAZO NÃO É SUGESTÃO
O ponto central da disputa gira em torno de algo simples, mas que insistiram em complicar: o prazo de 90 dias para conclusão de processos de cassação, previsto no Decreto-Lei 201/1967.
A tentativa foi conhecida: argumentar que o recesso parlamentar “congelaria” o prazo. A resposta da Justiça veio direta, quase didática: não congela.
Segundo a decisão, esse prazo é decadencial, ou seja, corre direto, sem pausa, sem intervalo e sem adaptação ao calendário político. Nem Natal, nem recesso, nem conveniência administrativa têm força para interromper a contagem.
TENTATIVA DE “RESSUSCITAR” PROCESSO
O juiz foi além e apontou que tentar reativar um processo já vencido por prazo é, na prática, uma manobra sem respaldo legal. O texto chega a destacar que permitir esse tipo de interpretação abriria espaço para processos “eternos”, usados como instrumento de pressão política.
Não passou.
A tese de que normas internas da Câmara poderiam se sobrepor à legislação federal também foi descartada sem cerimônia. A lei federal prevalece — e ponto final.
DERROTA EM SÉRIE
Com a rejeição dos embargos, fica mantida a decisão anterior que já havia determinado a suspensão do processo administrativo e a reintegração ao cargo.
Na prática, o placar vai ficando constrangedor para quem insistiu na tese: mais uma tentativa barrada, mais uma derrota consolidada.
CLIMA POLÍTICO
Nos bastidores, a leitura é clara. O que começou como disputa política acabou escancarando erros básicos de condução jurídica. E, como costuma acontecer nesses casos, quem paga a conta não é só quem perdeu a ação — é a credibilidade do processo como um todo.
Enquanto isso, do outro lado, o presidente da Câmara Municiapal de Baia da Traição Ronaldo do Mel segue acumulando vitórias — não no discurso, mas no papel timbrado da Justiça.
E, pelo visto, com uma lição já bem assimilada: em direito, prazo não é opinião. É regra.
Ascom



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