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Auditoria do TCE-PB considera improcedente denúncia contra presidente da Câmara de Santa Luzia

Auditoria do TCE-PB considera improcedente denúncia contra presidente da Câmara de Santa Luzia

A auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) concluiu parecer pela improcedência da denúncia apresentada contra o presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia (CMSL), Félix Júnior (Republicanos), relacionada a supostas irregularidades envolvendo acúmulo ilegal de cargos públicos e pagamento irregular de diárias. O parecer técnico sugeriu o arquivamento do processo após análise da defesa apresentada pela gestão.

O processo analisava denúncias sobre possível acúmulo indevido de cargos públicos por parte do gestor e a concessão de diária no valor de R$ 600 a um servidor apontado inicialmente em suposto desvio de função. Em relatório preliminar, a auditoria havia solicitado esclarecimentos apenas sobre o pagamento da diária, enquanto o ponto relacionado ao acúmulo de cargos já havia sido considerado improcedente.

Na defesa encaminhada ao tribunal, Félix Júnior argumentou que exerce dois vínculos formais como professor, sendo um deles licenciado, e que houve opção pela remuneração do cargo eletivo, mantendo compatibilidade de horários com a atividade docente ativa, conforme prevê a Constituição Federal. A auditoria reafirmou entendimento anterior e descartou qualquer irregularidade nesse aspecto.

Sobre a concessão de diárias, a defesa sustentou que um servidor da CMSL acompanhou o presidente da Câmara em agenda institucional no município de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, desempenhando funções ligadas ao cargo de assessor da presidência. Segundo a justificativa apresentada, o deslocamento ocorreu efetivamente e foi comprovado por documentos e registros fotográficos anexados ao processo.

Após examinar os argumentos e documentos apresentados, a auditoria entendeu que as atribuições do cargo de assessor podem abranger diferentes funções administrativas e institucionais, desde que vinculadas ao interesse público. O relatório destacou ainda que ficou comprovada a realização do evento institucional, afastando a existência de dano ao erário ou desvio de finalidade.

Com isso, o órgão técnico concluiu pela improcedência total da denúncia e recomendou o arquivamento dos autos. O relatório, no entanto, ressalta que o parecer ainda não representa a decisão final do TCE-PB sobre o caso.

Poder Paraiba

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