TCE-PB intima ex-prefeito de Bom Sucesso para explicar gasto de mais de R$ 155 mil com festas durante situação de emergência
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o ex-prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, para explicar gasto de mais de R$ 155 mil com festas durante situação de emergência.
O gasto foi detectado durante prestação de contas referente ao ano de 2023. O município, no período, estava em situação de emergência, reconhecida pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 43.713, de 22 de maio de 2023.
O município, no mesmo período, gastou com festividades R$ 155.671,00. As despesas com eventos festivos representaram 7,26% das despesas realizadas em MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) com recursos de impostos e transferências.
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino são os investimentos mínimos exigidos por lei que governos e municípios devem aplicar na rede de ensino básica.
Conforme o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município possuía 4.661 habitantes em 2022. Segundo registro no Sagres, o orçamento para o ano de 2023 fixou a despesa em R$
44.234.590,00.
A posição orçamentária consolidada, após a respectiva execução, resultou em déficit equivalente a 9,86% (R$ 3.366.272,41) da receita orçamentária arrecadada.
Ex-prefeito já foi condenado por improbidade
O Ministério Público da Paraíba obteve ano passado na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, por ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades em procedimentos licitatórios para locação de veículo para uso da Administração, favorecendo a contratação de parente.
A decisão judicial julgou contra o ex-prefeito parcialmente procedente a Ação de Improbidade Administrativa 0801169-62.2020.8.15.0141 movida pelo 3º Promotor de Justiça de Catolé do Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa. A sentença foi prolatada pelo juiz da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Mário Guilherme Leite de Moura.
De acordo com a ação do MPPB, o locador, que é pai da ex-mulher do gestor público e avô de sua filha, disponibilizou, em 2017, o automóvel Chevrolet Classic LS, modelo 2015, pelo valor de R$ 3.000,00 por mês ao município. Os dois primeiros meses de locação foram amparados pelo procedimento de dispensa e, em seguida, o fornecedor venceu o pregão, celebrando um contrato de locação no mesmo valor e pelo período de um ano.



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