Justiça condena Jairinho e concede perdão a Monique
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio condenou, na madrugada desta quinta-feira (4), o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 março de 2021. Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe da criança, teve seu crime desclassificado para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial.
O julgamento, que durou 11 dias, é considerado o mais longo da história do Judiciário fluminense. A sessão iniciada no dia 25 de maio, terminou à 1h43 minutos de hoje, com a leitura da sentença pela juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu a sessão.
Ao descrever a sentença de Jairinho, a magistrada destacou a violência desproporcional e a rara e desmesurada covardia contra uma criança de apenas 4 anos, descrita como doce e bondosa. A juíza afirmou que o condenado possui uma “personalidade insidiosa, capaz de simular gentileza para esconder uma natureza truculenta e de extrema periculosidade”.
Jairinho foi condenado por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo. Ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e ainda condenado a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel.
Absolvição por homicídio
Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a decisão marcada por um discurso forte da juíza sobre o papel da mulher na sociedade. O Conselho de Sentença decidiu desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo [quando não há a intenção de matar] e condená-la pelo crime de tortura por omissão.
Pena fixada para Jairinho:
35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio;
6 anos e 3 meses pela tortura;
2 anos pela coação.
Ao fixar a pena de Jairinho, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que o ex-vereador demonstrou uma “personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação”. A magistrada também destacou a extrema vulnerabilidade de Henry Borel e afirmou que a criança teria sido submetida a sofrimento físico e psicológico incompatível com sua idade.
Ao conceder perdão judicial a Monique Medeiros pelo homicídio culposo, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que a ré foi alvo de uma reação “desproporcional e desmesurada” ao longo dos últimos cinco anos. Na sentença, a magistrada sustentou que Monique foi submetida a um julgamento marcado por preconceitos de gênero e declarou que, se estivesse na mesma situação um pai, e não uma mãe, provavelmente ele sequer teria sido processado.
“Reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral (…) claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal.”
“Por todas essas razões, tenho como medida de justiça mais acertada (…) a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial.”
Ao iniciar a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que todas as circunstâncias judiciais eram favoráveis à ré. A magistrada destacou que Monique é primária, não possui antecedentes criminais e que não havia elementos suficientes para avaliar negativamente sua personalidade ou conduta social.
“Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, afirmou a juíza.
Segundo ela, a sociedade impõe às mulheres uma cobrança incompatível com a realidade ao exigir não apenas uma mãe dedicada, mas uma “mãe perfeita”. “Mãe suficiente não basta”, declarou.
Redação com informações Agência Brasil



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