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Inteligência artificial nas eleições: entenda as regras para as campanhas

Inteligência artificial nas eleições: entenda as regras para as campanhas

O advento e modernização constante dos mecanismos de inteligência artificial, aliado ao acesso facilitado às ferramentas de geração de conteúdos manipulados, têm representado uma ameaça à integridade das informações em época de eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, neste ano, uma resolução existente para disciplinar a propaganda eleitoral e o combate à desinformação. Especialistas ouvidos pelo Correio destacaram a importância da cautela por parte do eleitor e do candidato para evitar serem enganados por conteúdos manipulados ou punidos por divulgação de material proibido, respectivamente.

A Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 modificou a Resolução TSE nº 23.610/2019, responsável por disciplinar a propaganda eleitoral e o combate à desinformação. A nova norma veda a utilização de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial que criem, substituam ou alterem a imagem ou a voz de pessoas para favorecer ou prejudicar candidaturas. A proibição é absoluta mesmo que o material informe ter sido produzido por IA, sua utilização como deepfake permanece vedada.

Outros conteúdos produzidos com inteligência artificial poderão ser utilizados, desde que sejam claramente identificados. Sempre que textos, imagens, áudios ou vídeos forem criados ou significativamente alterados por IA, o responsável pela propaganda deverá informar, de forma explícita, destacada e acessível, que aquele conteúdo foi produzido com o auxílio dessa tecnologia. Além das obrigações impostas a partidos e candidatos, os provedores de internet passam a ter responsabilidades mais amplas. Ao identificarem conteúdos que violem as regras da resolução, incluindo deepfakes ou outros materiais produzidos em desacordo com a norma, deverão adotar providências imediatas para interromper sua circulação, sob pena de responsabilização.

O descumprimento das regras pode resultar na remoção imediata do conteúdo, aplicação de multa e, nos casos mais graves, caracterização de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da apuração de eventuais crimes eleitorais.

Cientista política pela Universidade de Brasília (UnB), Teresa Starling salientou que o impacto da divulgação de deep fakes pode ser muito grave em uma campanha política. “Para boa parte do público, é cada vez mais difícil distinguir o que é real do que foi fabricado ou manipulado. E é importante lembrar que o eleitorado não é homogêneo: há diferenças enormes de escolaridade, familiaridade com tecnologia, acesso à internet e contato cotidiano com ferramentas de inteligência artificial. Para muitas pessoas, ainda é difícil aceitar que um vídeo aparentemente real possa ter sido criado artificialmente”, alertou.

“Além disso, o problema não aparece apenas dentro da campanha oficial. Muitas vezes, conteúdos feitos como meme, piada ou provocação acabam circulando politicamente, mesmo sem uma intenção eleitoral explícita na origem. Eles influenciam o debate público, reforçam percepções, criam suspeitas e podem afetar a reputação de candidatos”, reforçou Teresa. “O ponto mais delicado é que esse tipo de conteúdo é imprevisível. Não há como controlar plenamente quem cria, quem compartilha, em qual grupo começa a circular ou qual alcance terá. Quando uma deepfake atribui a um candidato uma fala, uma conduta ou até uma acusação falsa, o dano pode acontecer antes que a checagem, a resposta ou a remoção consigam alcançar o mesmo público”, alertou.

Ineditismo

Advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Gustavo Cunha ressaltou que as eleições de 2026 serão as primeiras no Brasil realizadas sob regras específicas voltadas ao uso de conteúdos produzidos por IA, especialmente os chamados deepfakes. “O Tribunal Superior Eleitoral deu um passo importante ao adaptar a regulamentação eleitoral aos desafios impostos pela inteligência artificial”, afirmou. “É importante esclarecer que o TSE não proibiu a utilização da inteligência artificial nas campanhas eleitorais. A tecnologia continua sendo uma ferramenta legítima de comunicação e poderá ser utilizada para diversas finalidades. O que passou a ser expressamente vedado é sua utilização para criar conteúdos falsos capazes de induzir o eleitor em erro, manipular sua percepção da realidade ou atribuir a candidatos e terceiros declarações e comportamentos que jamais ocorreram”, reforçou Cunha.

“A regulamentação procura preservar a normalidade e a legitimidade das eleições diante de uma tecnologia que evolui muito mais rapidamente do que a própria legislação. O grande desafio será encontrar o ponto de equilíbrio entre o combate à desinformação e a preservação da liberdade de expressão, evitando que o necessário controle de abusos resulte em limitações indevidas ao debate democrático”, comentou o advogado.

“O voto livre enfrenta hoje seu mais sofisticado desafio desde a redemocratização: a desinformação algorítmica e o conteúdo sintético gerado por inteligência artificial. Diferentemente da coação clássica, física, moral ou econômica, a manipulação digital opera no cérebro do eleitor, ou seja, sobre a formação da sua vontade, sem exercer pressão externa identificável, tomando ainda mais verdadeiro o diagnóstico de que a conscientização do eleitor é a principal ferramenta de proteção”, destacou o advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro Propaganda, Inteligência Artificial e Fake News, Newton Lins. “A dica é desenvolver consciência sobre desinformação e educação digital para reconhecer conteúdo manipulado”, acrescentou.

Cuidados

A cientista política Teresa Starling destacou como principal cautela a ser tomada o senso crítico. “Quando o eleitor se depara com um vídeo, áudio ou imagem de um candidato dizendo algo muito absurdo, muito escandaloso ou muito incompatível com o contexto, ele precisa desconfiar antes de acreditar ou compartilhar. É claro que figuras públicas podem cometer erros e dizer coisas graves. Mas, em uma campanha, também existe uma disputa permanente pela atenção e pela percepção do eleitor. Então, antes de tomar um conteúdo como verdade, é preciso perguntar: de onde veio esse vídeo? Quem publicou? É uma página confiável? Algum veículo jornalístico sério confirmou? Existe outra fonte mostrando a mesma informação?”, aconselhou.

Observar os detalhes do próprio material também é um conselho dado pela especialista. “Deepfakes e vídeos gerados por IA estão cada vez melhores, mas ainda podem apresentar sinais estranhos: movimentos pouco naturais, falhas na sincronia entre boca e voz, expressões rígidas, mãos deformadas, iluminação incoerente, textos errados em placas ou fundos e pequenos erros no ambiente”, alertou.

O advogado Luiz Gustavo Cunha ressaltou que o eleitor passa a desempenhar um papel mais relevante na proteção da democracia. “Durante muitos anos, bastava desconfiar de notícias falsas escritas. Hoje, a inteligência artificial tornou possível produzir vídeos, fotografias e gravações de voz extremamente realistas, tornando muito mais difícil distinguir o verdadeiro do falso”, lembrou. “Por isso, a principal recomendação é não acreditar imediatamente em conteúdos que despertem forte impacto emocional ou que pareçam excessivamente escandalosos. Antes de compartilhar qualquer material, o eleitor deve verificar sua origem, buscar confirmação em fontes confiáveis e consultar os canais oficiais dos candidatos envolvidos”, recomendou.

Cautela

A inteligência artificial deixou de ser uma tendência e passou a fazer parte da realidade das campanhas eleitorais. “Ignorar essa tecnologia significa perder competitividade na comunicação política. Entretanto, utilizá-la sem critérios jurídicos pode gerar consequências extremamente graves”, alertou o especialista em direito eleitoral Luiz Gustavo Cunha. “As campanhas precisam tratar a IA como qualquer outro instrumento sujeito aos limites da legislação eleitoral. Isso significa utilizá-la para otimizar estratégias de comunicação, melhorar a interação com o eleitor e ampliar o alcance das mensagens, mas jamais para fabricar fatos inexistentes ou manipular a percepção da realidade”, completou.

O especialista recomenda que candidatos e partidos estabeleçam protocolos internos para utilização dessas ferramentas. “Todo conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial deve passar por revisão jurídica antes de ser divulgado, especialmente quando envolver imagens, vídeos ou áudios de terceiros. Além disso, as campanhas não devem se preocupar apenas em não produzir deepfakes. Elas também precisam estar preparadas para serem vítimas deles. A velocidade de disseminação de conteúdos falsos nas redes sociais exige monitoramento permanente, resposta rápida e atuação jurídica imediata, pois muitas vezes o dano à imagem do candidato ocorre antes mesmo da retirada do conteúdo”, sugeriu.

Para denunciar deep fakes e fake news na campanha eleitoral, é preciso formular uma representação à Justiça Eleitoral pelo candidato, partido ou pelo Ministério Público Federal Também é possivel encaminhar nota de irregularidade ao aplicativo Pardal.

Determinações TSE sobre conteúdos manipulados

– Rotulagem obrigatória de conteúdo sintético

Todo conteúdo gerado por IA deve ser “identificado de modo explícito, destacado e acessível ao eleitor”, com formatos específicos: início em áudio; marca d’água + audiodescrição em imagens estáticas; ambos combinados em vídeos; e em cada página de material impresso;

– Vedação absoluta de deepfakes

Proíbe “o uso de deepfake na propaganda eleitoral, ou seja, o conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”;

– Janela de silêncio digital:

Proíbe “publicação, a republicação, ainda que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito”;

– Proteção contra deep nudes:

Veda aos provedores de IA “a criação ou promoção de alterações em fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.”

Fonte: Newton Lins. advogado especialista em direito eleitoral

Fake news x deep fakes

Rotulagem obrigatória de conteúdo sintético

Todo conteúdo gerado por IA deve ser “identificado de modo explícito, destacado e acessível ao eleitor”, com formatos específicos: início em áudio; marca d’água + audiodescrição em imagens estáticas; ambos combinados em vídeos; e em cada página de material impresso;

Vedação absoluta de deepfakes

Proíbe “o uso de deepfake na propaganda eleitoral, ou seja, o conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”;

Janela de silêncio digital

Proíbe “publicação, a republicação, ainda que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito”;

Proteção contra deep nudes

Veda aos provedores de IA “a criação ou promoção de alterações em fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.”

Fonte: Newton Lins. advogado especialista em direito eleitoral

Punições para quem utilizar deep fakes nas eleições

– A Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção imediata do conteúdo irregular, conceder direito de resposta e aplicar multas previstas na legislação eleitoral. Dependendo das circunstâncias, também poderão surgir responsabilidades nas esferas civil e criminal, especialmente quando houver ofensa à honra, falsidade, fraude ou outros ilícitos previstos no ordenamento jurídico;

– Caso fique demonstrado que a utilização de deepfakes comprometeu a normalidade ou a legitimidade das eleições, a conduta poderá fundamentar ações eleitorais capazes de resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, além da declaração de inelegibilidade, desde que presentes os requisitos legais e a gravidade dos fatos;

– Dependendo das circunstâncias, candidatos, partidos, federações, coligações e terceiros que deliberadamente produzam, impulsionem ou difundam esse tipo de material também poderão responder perante a Justiça.

Fonte: Luiz Gustavo Cunha, advogado especialista em direito eleitoral

Como denunciar fake news e deep fakes nas eleições?

Antes de qualquer denúncia, é preciso reunir os elementos que demonstrem a existência e a autoria da publicação, como captura de tela contendo data, horário e URL da publicação, gravação da tela, identificação do perfil responsável pela postagem, registro do alcance da publicação (curtidas, compartilhamentos e comentários) e, sempre que possível, realização de ata notarial em cartório, conferindo maior força probatória ao conteúdo digital.

Em seguida, deve-se realizar a denúncia diretamente à plataforma digital, utilizando os mecanismos próprios de denúncia por desinformação, falsidade ideológica ou manipulação de mídia.

Quando o conteúdo possuir potencial para influenciar o processo eleitoral, o caso deve ser levado à Justiça Eleitoral, por meio de representação formulada pelo candidato, partido político, federação, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.

Também é possível encaminhar notícia de irregularidade por meio do Aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias relativas à propaganda eleitoral irregular, inclusive em ambiente digital.

Fonte: Luiz Gustavo Cunha, advogado especialista em direito eleitoral

Correio Braziliense

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