MPPB aciona Justiça e pede mudança imediata em edital de concurso da Educação de Campina Grande
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que a Prefeitura de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) promovam a retificação do Edital nº 01/2026 do concurso público da Educação. A medida questiona a previsão de jornada semanal de 40 horas para dez cargos do magistério municipal, por entender que o edital contraria a legislação local que estabelece carga horária máxima de 30 horas para os professores da rede.
A ação foi proposta pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar. Segundo o Ministério Público, o Anexo I do edital fixa jornada de 40 horas para os cargos de professor da Educação Infantil e professores de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática. Para a Promotoria, a previsão desrespeita o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que disciplina a jornada dos profissionais do magistério no município.
De acordo com o MPPB, a investigação teve início após representação apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG), que resultou na instauração de uma Notícia de Fato. Durante a apuração, o Município sustentou que a carga horária de 40 horas atenderia às necessidades da rede municipal de ensino e teria respaldo na Lei Federal nº 11.738/2008. Entretanto, a Promotoria considerou que as justificativas não foram suficientes, destacando que a legislação federal estabelece apenas um limite máximo, cabendo aos municípios definir a jornada por meio de legislação própria.
Na ação, o Ministério Público ressalta que editais de concursos públicos devem observar rigorosamente o princípio da legalidade e não podem contrariar normas em vigor. Por esse entendimento, sustenta que a Lei Complementar Municipal nº 078/2013 prevalece sobre as disposições do edital, tornando incompatível a exigência de 40 horas semanais para os cargos contemplados no certame.
Além do pedido de tutela de urgência para que a Prefeitura de Campina Grande e o Idecan retifiquem o edital no prazo de cinco dias, adequando a carga horária para 30 horas semanais, o MPPB requer, ao final do processo, a declaração de nulidade das cláusulas que fixam jornada superior à prevista na legislação municipal. Caso a Justiça acolha o pedido, a alteração alcançará os cargos de Professor da Educação Infantil e Professor Básico 3 nas áreas de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.
Redação com Fonte83



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