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STF restabelece decisão que suspende efeitos de reprovação do TCE contra Tibério Limeira

STF restabelece decisão que suspende efeitos de reprovação do TCE contra Tibério Limeira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu hoje a decisão que suspendeu os efeitos de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) contra Tibério Limeira, candidato a deputado estadual pelo PSB. A medida também alcança as certidões de dívida ativa emitidas contra ele.

A decisão foi proferida na Reclamação Constitucional nº 98.864, apresentada pela defesa de Tibério contra duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Os acórdãos do TCE-PB questionados no processo tratam das contas de Tibério relativas ao exercício de 2021, quando ele comandava a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. A Corte de Contas apontou irregularidades cadastrais no Programa Cartão Alimentação, julgou as contas irregulares e, inicialmente, imputou ao então gestor um débito de R$ 4,19 milhões, além de multa de R$ 13,3 mil.

Após recurso apresentado pela defesa, o TCE-PB reduziu o valor do débito para R$ 1,51 milhão. A revisão considerou uma base de dados mais ampla do Cadastro Único, mas manteve a identificação de 2.662 registros considerados inconsistentes, dos quais 2.274 continham incorreções em CPFs e 388 estavam vinculados a beneficiários ou responsáveis falecidos.

Tibério ajuizou uma ação anulatória e obteve, na Vara de Executivos Fiscais da Capital, uma tutela de urgência suspendendo os efeitos das decisões do TCE-PB e das certidões de dívida ativa.

Na decisão de primeira instância, o magistrado considerou que a Corte de Contas não teria demonstrado a existência de dolo ou erro grosseiro na conduta pessoal do então secretário. Também levou em consideração que o cadastro do programa havia sido estruturado antes da gestão de Tibério e que a pandemia de Covid-19 dificultou a realização de um recadastramento presencial de mais de 50 mil beneficiários.

O TCE-PB e o Ministério Público da Paraíba recorreram ao Tribunal de Justiça. Em decisões liminares, o TJPB suspendeu os efeitos da tutela concedida a Tibério e restabeleceu a validade dos acórdãos da Corte de Contas.

Os relatores dos recursos entenderam que a decisão de primeira instância ultrapassou o controle de legalidade e realizou uma nova avaliação das provas e dos critérios técnicos utilizados pelo TCE-PB.

Entendimento do STF

Ao analisar a reclamação, Gilmar Mendes concluiu que as decisões do TJPB contrariaram o entendimento firmado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.421.

Nesse julgamento, o STF estabeleceu que a responsabilização pessoal de um agente público exige a demonstração de dolo ou erro grosseiro. De acordo com o entendimento da Corte, a responsabilidade não pode resultar automaticamente da existência de irregularidades nem apenas da posição hierárquica ocupada pelo gestor.

Para Gilmar Mendes, verificar se houve dolo ou erro grosseiro faz parte do controle judicial de legalidade do ato sancionador e não representa, necessariamente, uma invasão do mérito administrativo do Tribunal de Contas.

“Se a imposição de débito e sanções pessoais pressupõe a demonstração de dolo ou erro grosseiro, a aferição da presença desses elementos pelo Poder Judiciário integra o próprio controle de legalidade do ato sancionador”, afirmou o ministro na decisão.

Com esse fundamento, o relator julgou procedente a reclamação, cassou as decisões proferidas pelo TJPB nos dois agravos de instrumento e restabeleceu a tutela de urgência concedida pela Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa.

A decisão beneficia Tibério Limeira porque mantém suspensos, por enquanto, os efeitos dos acórdãos do TCE-PB e das cobranças deles decorrentes. A medida, contudo, não anula definitivamente as decisões da Corte de Contas nem representa, por si só, o deferimento do registro da candidatura. O mérito da ação anulatória ainda deverá ser julgado pela Justiça estadual.

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