Com presença de Lula, Davi Alcolumbre e Hugo Motta, Congresso promulga fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho
O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene na manhã desta sexta-feira, 16, a Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6×1 e cria um novo modelo de jornada trabalhista no Brasil. A cerimônia contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleição e tem o tema como uma de suas bandeiras da campanha.
Na mesma sessão, presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP) também assinou a Emenda Constitucional nº 140/2026 (originada da PEC 14/2021), que prevê aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.
Alcolumbre classificou a data como “histórica”. “É uma honra para o Congresso Nacional Brasileiro, em uma data histórica para a nação, em meu nome e, em nome do presidente Hugo Motta, na condição de chefe de poder, a nossa satisfação em ter Vossa Excelência neste momento importante para o nosso Brasil, ao nosso lado, presidente Lula”, disse.
Ele também afirmou que cumpriu com sua palavra ao colocar as propostas em votação e que hoje o “Congresso Nacional transforma duas lutas históricas em direitos”. “Direito ao tempo para viver e direito a dignidade para quem dedica a vida a cuidar das pessoas”, destacou.
O presidente do Congresso ainda lembrou que na quinta-feira, 15, Lula fez um apelo ao Senado para promulgar a Emenda Constitucional. “Me permita reconhecer Vossa Excelência. Todos nós estávamos aguardando uma data para fazer um evento para os agentes comunitários de saúde, mas seu vídeo incentivou todos nós a fazer essa sessão.”
Com a promulgação, a Emenda Constitucional nº 141/2026 já começa a valer o prazo para entrar em vigor a mudança na legislação que prevê a adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso por semana, e redução gradual da carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem cortes salariais.
PEC aprovada no Senado
Na última quarta-feira, 14, o Senado Federal aprovou em primeiro e em segundo turno a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso, e estabelece a escala 5×2, jornada de cinco dias de trabalho para dois de descanso.
As novas regras passam a valer 60 dias após a promulgação da PEC. No entanto, haverá um período de transição. Veja como ficará:
Após 60 dias da promulgação, os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
Após 14 meses da promulgação da PEC, a jornada de trabalho máxima será reduzida para 40 horas semanais. Durante o período de adaptação, acordos e convenções coletivas poderão reorganizar a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana.
Fim da escala 6×1: o que muda e quando começam a valer as novas regras?:
O que mudou com a escala 5×2?
A principal mudança é a redução do limite da jornada semanal de trabalho, atualmente de 44 horas, para 40 horas. A proposta também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
Os dias de descanso poderão ser definidos por meio de negociação coletiva, de acordo com as particularidades de cada atividade, embora o texto indique preferência por sábados e domingos.
O objetivo da mudança é ampliar o período de descanso dos trabalhadores e reduzir a jornada semanal. A proposta também busca preservar a remuneração, impedindo que a diminuição das horas trabalhadas resulte em corte salarial.
Principais mudanças previstas:
Jornada semanal: redução de 44 para 40 horas;
Transição: em 2 meses, primeiro para 42 horas, e, após 12 meses, para 40 horas;
Descanso: garantia de dois dias de repouso semanal remunerado;
Salário: proibição de redução salarial em razão da mudança;
Abrangência: aplicação a trabalhadores de diferentes categorias, incluindo empregados domésticos, comerciários, atletas, aeronautas e radialistas;
Escalas especiais: o limite de 40 horas também passa a ser considerado para regimes diferenciados;
Flexibilidade: possibilidade de manutenção de escalas específicas, como a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, mediante acordo coletivo e respeitando a média de 40 horas semanais.
Fonte: Portal Terra



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