Ministro do STJ mantém prisão do policial Everton ‘Bomba’ em caso investigado na Operação Perfidus
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta terça-feira (20), um habeas corpus do policial Everton “Bomba” pedindo a soltura do agente. A defesa do investigado entende que não tem mais necessidade de manter a sua prisão, que, para os advogados, representa um “constrangimento ilegal” ao agente.
O magistrado, no entanto, avaliou que a gravidade do modus operandi do investigado “justifica integralmente a custódia para a garantia da ordem pública”.
“Há registros expressos de tratativas operacionais, precificação de entorpecentes, partilha de proventos e orientações a foragidos sobre técnicas de evasão e dissimulação financeira. A gravidade concreta do modus operandi, a reiteração das condutas, o aproveitamento do aparato estatal e o risco de reorganização do grupo criminoso justificam integralmente a custódia para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, § 3º, II e IV, do Código de Processo Penal. O precedente da Corte Superior evidencia que o envolvimento de servidor público em estrutura criminosa voltada a ilícitos graves constitui fundamento idôneo para afastar a alegação de constrangimento ilegal”, decidiu o ministro.
O magistrado ainda destacou que a “custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa”. O ministro entendeu que não é o caso da prisão de Everton “Bomba”.
“Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, tendo as instâncias ordinárias demonstrado, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente, evidenciadas pelos indícios de sua participação em organização criminosa estruturada, pelo modus operandi empregado e pelo risco de reiteração delitiva”, sustentou o ministro Joel Ilan Paciornik.



Publicar comentário