Lucas Ribeiro sanciona lei que dá isenção de IPVA a motoristas por aplicativo na Paraíba a partir de 2027
O governador Lucas Ribeiro sancionou a alteração na lei que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado que inclui motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do tributo. A medida começa a valer em janeiro de 2027.

A iniciativa foi do Poder Executivo Estadual e alterou a Lei Estadual nº 11.007/2017. O texto dita que “os veículos utilizados na atividade de transporte privado de passageiros, de bens e mercadorias, quando contratado por meio de plataformas de aplicativo, limitada a isenção a um veículo por beneficiário, atendidos os requisitos e condicionantes estabelecidos em legislação estadual”.
Quando se tratar de aquisição de outro veículo no mesmo ano em que já tenha sido concedida isenção, o beneficiário poderá optar sobre qual bem incidirá o benefício, se sobre a nova aquisição ou sobre o veículo já isento.
Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a isenção do imposto prevista na Lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2026.
IPVA
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual cobrado anualmente de quem possui veículos automotores (como carros, motos e caminhões).
O imposto funciona como uma importante fonte de receita para os governos estaduais e municipais.
O dinheiro arrecadado não possui uma vinculação exclusiva apenas para ruas e buracos; ele compõe o orçamento geral para financiar áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
A maior parte do montante é repartida entre o governo do estado e o município onde o veículo está licenciado (além de repasses legais como o Fundeb).
Pagar o IPVA é obrigatório para conseguir emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), permitindo circular legalmente.



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