O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou o Recurso de Reconsideração interposto pela organização social Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental e pelo seu ex-diretor Samir Rezende Siviero, contra decisão do TCE, que julgou irregulares as contas da OS na UPA do município de Guarabira, responsabilizando os ex-gestores por um débito no montante de R$ 5.240.063,80, a ser ressarcido aos cofres do Estado.
O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto enfatizou o relatório da Auditoria, ao reiterar que o impetrante não apresentou documentos passíveis de mudar a decisão da Corte. O entendimento também foi manifestado no parecer do Ministério Público de Contas, ratificado pelo procurador geral, Marcílio Toscano da Franca.
O acórdão do TCE decorreu de Inspeção Especial realizada na gestão do ACQUA, no período em que esteve na administração da UPA de Guarabira em 2019. O corpo técnico do Tribunal constatou despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário. Na decisão constaram ainda recomendações ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde, bem como comunicações à Procuradoria Geral de Justiça, ao Gaeco/PB, Ministério Público Federal e à Polícia Federal, independentemente do prazo recursal (proc. nº 13633/19).