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Antecipação da eleição para a mesa diretora da Câmara de Serra Branca acende alerta jurídico após novo entendimento do STF

Antecipação da eleição para a mesa diretora da Câmara de Serra Branca acende alerta jurídico após novo entendimento do STF

A antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, no Cariri paraibano, realizada na última sexta-feira (9), passou a levantar questionamentos jurídicos relevantes após recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sessão extraordinária, foi reeleito de forma antecipada o vereador Hércules Holanda (União) para a presidência do Legislativo municipal no biênio 2027/2028, embora a posse esteja prevista apenas para 1º de janeiro de 2027.

A votação contou com a participação de sete dos nove parlamentares: Valber Pinto (União), Hércules Holanda (União), Reidrique Dias (Progressistas), Leka Brito (Progressistas), Paulo Sérgio de Raquel (DC), Ronaldo da Cerâmica (União) e Diógenes Sales (Progressistas). Os vereadores Talles Macêdo (Republicanos) e Mércia da Saúde (Progressistas), ambos da oposição, não compareceram à sessão.

Paulo Sérgio de Raquel, que participou da votação, está no exercício do mandato na condição de suplente, em razão do licenciamento do vereador titular Diego de Zé Pão Doce, que assumiu a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

De acordo com informações apuradas, o ato convocatório da sessão extraordinária foi publicado de forma célere, na quarta-feira (7), e a reunião não contou com transmissão pelas redes sociais ou por meio radiofônico, apesar de a Câmara dispor de contrato mensal para divulgação dos trabalhos legislativos.

Novo entendimento do STF

O episódio reacende o debate jurídico sobre a validade da antecipação excessiva da eleição das mesas diretoras dos parlamentos, tema enfrentado recentemente pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.737.

Na decisão, a Corte firmou entendimento de que eleições antecipadas, quando realizadas fora de um critério razoável de contemporaneidade, violam os princípios republicano e democrático, ainda que haja previsão no regimento interno ou na Lei Orgânica do ente federativo.

Segundo o STF, não basta que a eleição esteja formalmente autorizada por norma local. É necessário que ocorra em período próximo ao início do mandato, de modo a refletir a vontade política atual da composição legislativa. Antecipações excessivamente longas tendem a comprometer a alternância de poder e a cristalizar maiorias circunstanciais.

Situação em Serra Branca

No caso de Serra Branca, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 foi realizada em janeiro de 2026, com quase um ano de antecedência em relação à posse, o que, à luz do entendimento do STF, coloca o ato sob risco jurídico considerável.

Especialistas destacam que, embora a participação de suplente no exercício do mandato seja juridicamente possível, o ponto central da controvérsia está no fator temporal. A distância entre a eleição e o início do mandato da Mesa Diretora é o elemento que fragiliza o ato do ponto de vista constitucional.

A ausência dos dois vereadores oposicionistas, embora não invalide formalmente a sessão, também pode ser considerada em eventual questionamento judicial, por reforçar a tese de que a deliberação ocorreu em ambiente político restrito.

Possível questionamento

Há informações de que uma denúncia estaria sendo preparada para ser formalizada junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), com o objetivo de questionar a legalidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o segundo biênio.

À luz do novo parâmetro fixado pelo STF, o caso é visto como juridicamente sensível. Mesmo que o ato esteja amparado por normas locais, poderá enfrentar obstáculos no controle de constitucionalidade material.

O entendimento da Suprema Corte reforça que mandatos futuros não devem ser definidos de forma antecipada por maiorias políticas do presente, em respeito à alternância de poder e à dinâmica natural do processo democrático.

VITRINE DO CARIRI

Com Heleno Lima

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