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Após aprovação na Câmara, Famup pede apoio dos senadores para aprovar projeto que retira OS dos gastos com pessoal

Após aprovação na Câmara, Famup pede apoio dos senadores para aprovar projeto que retira OS dos gastos com pessoal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil. Com a aprovação, a matéria segue para apreciação do Senado. A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), por meio do presidente George Coelho, pediu apoio dos senadores paraibanos para garantir a aprovação também na Casa.

“Precisamos estar unidos nesse momento e é importante cada prefeito e prefeita converse com seu senador para que possamos garantir o trâmite rápido e a aprovação do PLP 98/2023. Uma matéria importante que sugere alterações de dispositivos da Lei 101/2000, a Lei Responsabilidade Fiscal (LRF), para retirar esse tipo de cooperação dos gastos com pessoal a fim de viabilizar a gestão nas cidades”, destacou George Coelho.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados é um substitutivo da deputada Nely Aquino (Pode-MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A demanda para elaboração do projeto encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) surgiu da necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelas OSs à população. Parceiras dos Municípios, as OSs atuam de forma conjunta no atendimento em várias áreas da gestão local, sendo algumas essenciais, como Saúde, Assistência Social e Educação. No entanto, a possibilidade de inclusão das OSs no limite de gastos com o pessoal comprometeria a situação de, pelo menos, 40% das 790 prefeituras com OSs em todo o país, segundo a amostragem da pesquisa divulgada pela Confederação que contou com a participação de 2.232 Municípios.

Isso porque a inclusão de gastos com as OSs poderia ultrapassar 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL). Tal percentual é definido na LRF como limite prudencial nos gastos com pessoal, ou seja, o máximo que é permitido ao gestor na legislação. Ainda levando em conta a pesquisa da CNM, 543 Entes de todo o país ultrapassariam o limite prudencial imposto pela LRF e outros 372 estariam exatamente nele.

Reunião na CNM – Em outubro de 2019, a Confederação recebeu na sua sede representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para tratar da contabilização dos gastos de pessoal com as Organizações Sociais (OSs) nos limites impostos pela LRF. O tema entrou em pauta desde a edição da Portaria STN  233/2019, na qual a STN disciplinou procedimentos para incluir despesas de pessoal de organizações sociais contratadas no cômputo dos gastos municipais em 2021. Saiba mais sobre a reunião aqui.

No entendimento da entidade municipalista, a portaria da STN ampliava o conceito de substituição de mão de obra previsto na LRF como se todos os serviços contratados pelas OSs fossem de titularidade dos Municípios, o que não é verdade.

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