O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, no início da tarde desta quinta-feira (6) e manteve a decisão da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJDF-PB) que punia o Atlético-PB com a perda de 13 pontos na competição, resultando no rebaixamento imediato do clube sertanejo. Os pontos foram retirados devido a escalação irregular do zagueiro Pedro Bahia durante a elite do estadual de 2024.
O placar da votação terminou em 8 a 1 pela condenação do clube paraibano. O atleta, que já havia sido suspenso por 200 dias e multado em R$ 5 mil por envolvimento em esquema de apostas esportivas no futebol paulista, foi condenado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) em fevereiro deste ano.
No dia 15 de março, o Atlético-PB enviou um recurso ao STJD solicitando a suspensão da punição imposta ao clube. O pedido foi aceito, e o STJD determinou que a Federação Paraibana de Futebol (FPF) aguardasse a decisão final do Pleno do STJD antes de declarar o campeão e os times rebaixados.
No recurso, o clube cajazeirense fundamentou seu pedido no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, argumentando que o tempo excessivo do processo poderia causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao clube. No entanto, após o julgamento, o Trovão Azul foi oficialmente rebaixado para 2ª Divisão do Campeonato Paraibano.
O Caso
A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJDF-PB) condenou em primeira instância, nesta sexta-feira (23), o Atlético-PB pela escalação irregular do atleta Pedro Bahia nas primeiras três rodadas do Campeonato Paraibano 2024. O clube sertanejo sofreu, como punição, a perda de 13 pontos na competição. Portanto, está rebaixado para a 2ª divisão.
A acusação partiu do São Paulo Crystal, que entrou junto ao TJDF-PB com uma Notícia de Infração contra a utilização irregular de Pedro Bahia. O jogador havia atuado no Fernandópolis, time da 2ª divisão do Campeonato Paulista, e estava punido desde setembro de 2023, por 200 dias, junto ao TJD-SP, pelo artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva — ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante.
Argumentações
Os advogados do Atlético de Cajazeiras argumentaram que a contratação do atleta foi realizada diretamente a um clube da Finlândia, ou seja, quando ele já não tinha mais nenhum vínculo com uma equipe brasileira. Antes de trazer Pedro Bahia ao Trovão, o clube verificou no Portal do Clube da Federação Paraibana de Futebol (FPF) e nenhuma punição estava constatada.
“Se o sistema falhou, isso não é culpa do Atlético Cajazeirense. O Atlético Cajazeirense tomou todas as medidas que poderia tomar”, disse o advogado Osvaldo Sestário. “Essa forma de comunicação, que é feita via site, a Federação fez justamente para facilitar, pra ver se há pendência. E não havia. Até agora não entrou isso lá”, concluiu.
No entanto, os membros da Comissão Disciplinar e a Procuradoria do Tribunal Desportivo paraibano questionaram a existência de algum documento oficial que comprovasse a idoneidade do atleta. Mas o clube nem sequer chegou a averiguar junto ao Tribunal Desportivo de São Paulo, onde Pedro Bahia atuou por último, qualquer irregularidade antes de assinar contrato.
“Deve ser considerado a facilidade de pesquisa das punições pelo site público do TJD-SP, não realizada em nenhum momento pela agremiação. Não houve, portanto, um maior zelo da agremiação sobre a vida pregressa do atleta”, disse a auditora e relatora Mônica Thais Rodrigues Gomes. “Entende-se a obrigação do clube consultar devidamente, por meios oficiais, a existência de irregularidades de cada atleta antes da contratação”, completou.