O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (02/01), trouxe ‘Editais de Notificações’ confirmando demolição de barracas instaladas na orla da praia do Cabo Branco.
A alegação apresentada se dá por “realização de posse ou ocupação ilícita de área da União, aterro e construção irregular em imóvel da união”.
Dentre os estabelecimentos notificados estão a Barraca Terraço Cabo Branco cuja proprietária deverá pagar indenização no valor de R$ 5.347,29 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos); a Barraca de Coco 01 Ilha 05, com indenização a ser paga no valor de R$ 392,38 (trezentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos); a Barraca de Coco 01 Ilha 11, com obrigação do pagamento de indenização no valor de R$ 392,38 (trezentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos); a Barraca de Coco 01 Ilha 13, com pagamento de indenização no valor de R$ 787,25 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos); a Barraca de Coco 01 Ilha 15, cujo proprietário terá que pagar indenização no valor de R$ 392,38 (trezentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos); Barraca de Coco 02 Ilha 15, com indenização a pagar de R$ 787,25 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos); a Barraca do Vavá, cuja indenização a ser paga foi calculada em R$ 20.932,21 (vinte mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos); Barraca Ponto Certo R$ 1.673,07 (mil, seiscentos e setenta e três reais e sete centavos); Barraca Ethic, com indenização a ser paga no valor de R$ 14.263,52 (quatorze mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos); Barraca Sossego, com valor de indenização R$ 3.266,10 (três mil, duzentos e sessenta e seis reais e dez centavos);
De acordo com os Editais, os proprietários ainda terão que arcar com a remoção do “aterro e construção, inclusive demolir as benfeitorias” e as indenizações devem ser pagas em até 30 (trinta) dias a partir da data de publicação dos Editais.