A candidatura de Edna Henrique, postulante ao cargo de prefeita de Monteiro, está sendo contestada na Justiça Eleitoral. O questionamento surgiu após o Cartório Eleitoral anexar aos autos o resultado de uma consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, revelando que Edna possui uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. A condenação está relacionada à Ação Civil Pública nº 0001047-20.2013.8.15.0241, que transitou em julgado no dia 27 de março de 2017.
A condenação em questão se refere a contratações irregulares de pessoal durante o período em que Edna Henrique era prefeita de Monteiro, violando a ordem constitucional vigente.
No último dia 10, o Juiz Eleitoral determinou a intimação da candidata para que ela se manifeste, caso queira, sobre os documentos incluídos no processo.
A coligação “Monteiro Avança Cada Vez Mais” solicitou o indeferimento da candidatura, argumentando que Edna incorre na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/90, devido à existência de dolo na prática do ato de improbidade.
O caso agora aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral e julgamento pelo Juiz Eleitoral.
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