CBF aciona MP, e investigação criminal apura suposta manipulação de resultado no jogo da Desportiva Guarabira pelo Campeonato Paraibano

Brasil Cidades Esporte Paraíba Policial

O Ministério Público do Estado da Paraíba instaurou procedimento para acompanhar investigação da Polícia Civil sobre suposta manipulação de resultados em jogo do Campeonato Paraibano da Segunda Divisão.

O Blog do Marcelo José apurou que a instauração do procedimento ocorreu a partir de uma provocação da Confederação Brasileira de Futebol junto ao procurador-geral de Justiça, do Ministério Público da Paraíba.

“Instaurar Procedimento Administrativo, nos termos da Resolução CPJ nº 04/2013, objetivando acompanhar a resposta encaminhada pela Polícia Civil do Estado da Paraíba informando o número de tombamento do respectivo Inquérito Policial referente à apuração dos fatos descritos na NF nº 001.2024.101644,
conforme abaixo relatado circunstanciadamente: Trata-se de Notícia de Fato, convertida a partir do Procedimento de Gestão Administrativa nº 001.2024.101644 , instaurado para apurar possível prática delitiva relacionada à manipulação de resultados em competições esportivas, com base em informações encaminhadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)”informa a portaria do MPPB.

CBF COMUNICOU AO MPPB  – “A presente Notícia de Fato tem origem em expediente encaminhado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por intermédio de sua Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro (UIFB) , ao ProcuradorGeral de Justiça do Ministério Público da Paraíba. A notificação, protocolada na UIFB/CBF sob o nº 0040/2024 , informa sobre fundadas suspeitas de manipulação de resultado na partida entre AD Picuiense x Guarabira PB , disputada em 22 de agosto de 2024 , válida pelo Campeonato Paraibano Série B de 2024″, diz a portaria .

SUSPEITA LEVANTADA POR EMPRESA DE MONITORAMENTO – “A suspeita foi levantada por empresas especializadas em monitoramento de competições e mercados de apostas. A CBF informou ter recebido alertas das empresas SPORTRADAR, com a qual possui contrato, e STATSPERFORM (embora tenha ressalvado não possuir relação contratual com esta última).

SUSPEITAS APONTADAS NO RELATÓRIO : O relatório detalhado da STATSPERFORM, anexado aos autos, classifica a partida com Grau ‘4’ (‘Forte Suspeita’) em seu Índice de Graduação de Integridade. A análise técnica dos mercados de apostas revelou o seguinte:

1 – Contexto da Partida: A partida terminou com o placar de 1-3 , após um primeiro tempo sem
gols (0-0). Todos os gols da equipe visitante (Guarabira) ocorreram em um curto intervalo de 16 minutos no
segundo tempo.

2 – Anomalia nos Mercados “In-Play” (Apostas ao Vivo): Embora os mercados pré-jogo estivessem
estáveis , foi identificado um volume anômalo de apostas durante o primeiro tempo, com o placar ainda em
0-0.

3 – Movimentação Injustificada das Odds: Houve um forte e suspeito apoio ao Guarabira (visitante)
para vencer a partida. As probabilidades (odds) para a vitória do Guarabira despencaram de 3.50 para 1.95
entre os minutos 24 e 37 do primeiro tempo. Esse apoio continuou durante o intervalo, levando as odds
para 1.50 no início da segunda etapa , o que é considerado altamente irregular para uma partida empatada
sem gols.
4- Mercado de Handicap Asiático: O mercado de handicap também refletiu a anomalia, movendose de Guarabira +0.5 (indicando que era o azarão) no início do jogo, para Guarabira -1.0 (indicando
favoritismo) ao final do primeiro tempo.

5 – Reação das Operadoras: Múltiplos operadores globais de apostas suspenderam seus mercados
para esta partida, alguns ainda no primeiro tempo. Tal conduta é um forte indicativo de que as próprias
operadoras identificaram riscos à integridade da partida.

SUSPEITA DE CAPTAÇÃO DE ATLETAS – “O modus operandi descrito sugere a “efetivação de ganhos através cooptação de atletas profissionais para combinar a incidência de eventos determinados”, falseando o resultado da partida para garantir o êxito das apostas pré-determinadas.

PROCEDIMENTO PASSOU NO GAECO – O procedimento tramitou inicialmente pelo NUDETOR (Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor), que, reconhecendo a gravidade dos fatos e a possível incidência de crimes, declinou de sua atribuição administrativa e remeteu o feito ao GAECO (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado). O GAECO, por sua vez, entendeu não haver, neste momento inicial, elementos suficientes para caracterizar a atuação de Organização Criminosa nos moldes da Lei nº 12.850/13, e declinou de suas atribuições, remetendo os autos à Promotoria Criminal com atribuição geral.

GRAVIDADE REQUER INVESTIGAÇÃO – Os fatos revestem-se de gravidade ímpar, atentando contra a integridade e a lisura do esporte, sendo imprescindível a atuação da polícia judiciária para a cabal elucidação dos acontecimentos, a identificação de todos os envolvidos (atletas, dirigentes, apostadores e/ou intermediários) e a confirmação das hipóteses criminais suscitadas.
Este relatório subsidia, portanto, a formalização de requisição de instauração de inquérito policial
pela autoridade policial competente.
Na sequência, DETERMINO que a Secretaria de Investigação e Garantias da Capital proceda às providências:
1. Determinar a expedição de ofício ao Exmº. Sr. Delegado Geral de Polícia Civil do Estado da Paraíba, Dr. André Luís Rabelo, encaminhando-lhe cópia integral deste Procedimento Administrativo, já instruído com a presente
portaria;
2. Solicitar ao Delegado Geral que designe delegado de polícia, para presidir as investigações sobre os fatos narrados neste procedimento, com fulcro no teor do inciso VIII do artigo 129 da Constituição Federal de 1988 e do inciso II do art. 5º do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941);

3. A autoridade policial designada deverá apurar o fato noticiado em toda a sua extensão, adotando as diligências necessárias à completa elucidação do caso;

4. Deverá, ainda, a autoridade policial designada, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a esta Promotoria de Justiça a numeração do tombamento do respectivo procedimento investigativo e o registro no sistema PJE do Tribunal de Justiça, através do correio eletrônico cpcrime@mppb.mp.br ou do protocolo eletrônico deste Órgão Ministerial, cujo link de acesso deverá ser mencionado no expediente requisitório;

5. Após o decurso do prazo de 15 dias indicado para resposta, certifique-se acerca da identidade da autoridade policial designada pelo Delegado-Geral e expeça-se ofício, desta feita, com entrega em mãos, ao delegado de
polícia indicado, solicitando-lhe as informações concernentes à identificação do tombamento judicial da investigação requisitada.

Blog do Marcelo José

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *