Na edição do Programa “Fala Povo – A Voz da Oposição de Guarabira” (09 de julho de 2025), transmitida pela Rádio Guarabira FM 90,7, marcou a estreia com exaltação ao nome do secretário de administração da Paraíba, Tibério Limeira, que também é pré-candidato a deputado estadual nas eleições de 2026 .
Desde sua estreia, o programa tem sido utilizado principalmente para exaltar o nome de Tibério Limeira, atribuindo a ele protagonismo em obras e ações na cidade, sem referenciar o real responsável por essas entregas — o governador João Azevêdo (PSB) .
Por que configurar propaganda antecipada?
Embora o artigo 36‑A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97, alterada pela Lei 13.165/2015) permita a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais sem que isso caracterize propaganda antecipada, essa exceção só vigora se não houver pedido explícito de voto ou uso de linguagem que induza à preferência eleitoral .
Entretanto, a veiculação contínua do programa com ênfase no nome de Tibério como figura central e responsável por obras públicas, enquanto omite o papel institucional do governador João Azevêdo, ultrapassa a mera divulgação de pré-candidatura e configura uso indevido de veículo de comunicação para promover o nome do pré-candidato, desequilibrando o processo eleitoral.
Casos semelhantes e jurisprudência
Há precedentes de representações e multas aplicadas em programas que prestaram serviço público ou expondo pré-candidatos como protagonistas de obras, especialmente quando reforçam sua candidatura de forma subliminar ou explícita. O TSE reconheceu esse tipo de técnica como propaganda antecipada, mesmo sem menção direta ao voto .
Elementos da infração
Elemento observado | Configuração no programa “Fala Povo” |
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Presença de pré-candidato em programa | Tibério Limeira participa como figura central |
Exaltação de sua atuação pessoal | Atribuição de obras e entregas diretamente ao secretário |
Ausência de referência institucional | O governador João Azevêdo não é mencionado |
Veiculação via rádio com alcance local | Programa transmitido semanalmente com foco em Guarabira |
Esses elementos indicam um desequilíbrio na comunicação e favorecimento ao pré-candidato, violando os princípios de igualdade de oportunidades na pré-campanha.
Recomendação: Alerta ao Ministério Público Eleitoral
Diante dos elementos apresentados, é recomendável que o Ministério Público Eleitoral seja formalmente comunicado sobre:
- O uso sistemático do programa de rádio como plataforma para engrandecer o nome de Tibério Limeira;
- A atribuição direta a ele de realizações públicas, desconsiderando o governador;
- A possível veiculação de propaganda eleitoral antecipada subliminar.
O MP Eleitoral tem competência para:
- Solicitar a retirada da programação se houver infração;
- Aplicar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao veículo ou partido responsável;
- Em caso de abuso de poder econômico, pedir cassação do registro da candidatura ou declaração de inelegibilidade do pré-candidato .
A ação ao promover um programa de rádio da oposição que reforça o nome de Tibério Limeira de forma proeminente, configura potencial propagação irregular antecipada. Se não houver menção explícita ao voto, ainda assim a produção de conteúdo com foco político-eletivo sem equilíbrio informativo caracteriza risco eleitoral.
Recomenda-se encaminhar denúncia formal ao MP Eleitoral, juntando registros da programação, e solicitar análise com base no artigo 36‑A da Lei 9.504/97 e na jurisprudência do TSE sobre propaganda subliminar e desequilíbrio de exposição de pré-candidatos.
Assistam e tirem suas conclusões:
Disponibilizamos o e-mail redacaonewspb@gmail.com para quaisquer esclarecimentos por parte dos citados, a fim que todos tenha direito a resposta e contar sua versão.