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Denúncia de Propaganda Eleitoral Antecipada em Programa de Rádio da Oposição em Guarabira

Denúncia de Propaganda Eleitoral Antecipada em Programa de Rádio da Oposição em Guarabira

Na edição do Programa “Fala Povo – A Voz da Oposição de Guarabira” (09 de julho de 2025), transmitida pela Rádio Guarabira FM 90,7, marcou a estreia com exaltação ao nome do secretário de administração da Paraíba, Tibério Limeira, que também é pré-candidato a deputado estadual nas eleições de 2026 .

Desde sua estreia, o programa tem sido utilizado principalmente para exaltar o nome de Tibério Limeira, atribuindo a ele protagonismo em obras e ações na cidade, sem referenciar o real responsável por essas entregas — o governador João Azevêdo (PSB) .

Por que configurar propaganda antecipada?

Embora o artigo 36‑A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97, alterada pela Lei 13.165/2015) permita a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais sem que isso caracterize propaganda antecipada, essa exceção só vigora se não houver pedido explícito de voto ou uso de linguagem que induza à preferência eleitoral .

Entretanto, a veiculação contínua do programa com ênfase no nome de Tibério como figura central e responsável por obras públicas, enquanto omite o papel institucional do governador João Azevêdo, ultrapassa a mera divulgação de pré-candidatura e configura uso indevido de veículo de comunicação para promover o nome do pré-candidato, desequilibrando o processo eleitoral.

Casos semelhantes e jurisprudência

Há precedentes de representações e multas aplicadas em programas que prestaram serviço público ou expondo pré-candidatos como protagonistas de obras, especialmente quando reforçam sua candidatura de forma subliminar ou explícita. O TSE reconheceu esse tipo de técnica como propaganda antecipada, mesmo sem menção direta ao voto .

Elementos da infração

Elemento observadoConfiguração no programa “Fala Povo”
Presença de pré-candidato em programaTibério Limeira participa como figura central
Exaltação de sua atuação pessoalAtribuição de obras e entregas diretamente ao secretário
Ausência de referência institucionalO governador João Azevêdo não é mencionado
Veiculação via rádio com alcance localPrograma transmitido semanalmente com foco em Guarabira

Esses elementos indicam um desequilíbrio na comunicação e favorecimento ao pré-candidato, violando os princípios de igualdade de oportunidades na pré-campanha.


Recomendação: Alerta ao Ministério Público Eleitoral

Diante dos elementos apresentados, é recomendável que o Ministério Público Eleitoral seja formalmente comunicado sobre:

  1. O uso sistemático do programa de rádio como plataforma para engrandecer o nome de Tibério Limeira;
  2. A atribuição direta a ele de realizações públicas, desconsiderando o governador;
  3. A possível veiculação de propaganda eleitoral antecipada subliminar.

O MP Eleitoral tem competência para:

  • Solicitar a retirada da programação se houver infração;
  • Aplicar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao veículo ou partido responsável;
  • Em caso de abuso de poder econômico, pedir cassação do registro da candidatura ou declaração de inelegibilidade do pré-candidato .

A ação ao promover um programa de rádio da oposição que reforça o nome de Tibério Limeira de forma proeminente, configura potencial propagação irregular antecipada. Se não houver menção explícita ao voto, ainda assim a produção de conteúdo com foco político-eletivo sem equilíbrio informativo caracteriza risco eleitoral.

Recomenda-se encaminhar denúncia formal ao MP Eleitoral, juntando registros da programação, e solicitar análise com base no artigo 36‑A da Lei 9.504/97 e na jurisprudência do TSE sobre propaganda subliminar e desequilíbrio de exposição de pré-candidatos.

Assistam e tirem suas conclusões:

Disponibilizamos o e-mail redacaonewspb@gmail.com para quaisquer esclarecimentos por parte dos citados, a fim que todos tenha direito a resposta e contar sua versão.

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