O Ministério Público do Estado da Paraíba apresentou uma ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Mari, Antônio Gomes da Silva, e outros envolvidos, suspeitos de participar de um esquema de desvio de recursos públicos. Como medida preventiva, o Ministério Público solicitou a indisponibilidade dos bens do prefeito Antônio Gomes e de sua nora, Aline Melo da Nóbrega, que ocupa o cargo de secretária de Finanças do Município.
A ação de Número: 0801430-37.2024.8.15.0351foi formalizada na 1ª Vara Mista de Sapé e destaca a suposta transferência indevida de quase R$ 140 mil para uma empresa sem justificativa legal.
De acordo com o documento do MP, o caso teve início com uma denúncia feita pelo representante da empresa GBN Construções Eireli-ME, vencedora de uma licitação para serviços de pavimentação e recomposição de lombadas em Mari. Após o pagamento da primeira medição, surgiram problemas com os pagamentos subsequentes. Dois cheques, no valor total de R$ 139.460,02, foram desviados e compensados na conta da LARMED Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar EIRELI, sem qualquer base legal.
Segundo a investigação do Ministério Público, esses cheques foram endossados e depositados na conta da LARMED, configurando um possível esquema de desvio de dinheiro público. Além do prefeito Antônio Gomes e sua nora Aline Melo, também são réus no processo José Adilson Dias Barbosa e a empresa LARMED.
O inquérito civil público que embasou a ação judicial revelou indícios sólidos de irregularidades, levando o MP a solicitar a condenação dos envolvidos com base na Lei de Improbidade Administrativa. A promotora de justiça, Dra. Simone Duarte Doca, responsável pelo caso, destaca a importância de zelar pela moralidade administrativa e pela correta aplicação dos recursos públicos. A medida de indisponibilidade dos bens do prefeito e de sua nora visa garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário. No pedido da indisponibilidade dos bens do Prefeito e sua Nora, Aline Melo, a Promotora demonstra preocupação na espera de uma decisão de mérito, pois com a observância de todo o devido processo legal, é certo que os réus irão se desfazer do seu patrimônio ou mesmo ocultar por todas as formas os valores desviados dos cofres públicos, a fim de evitarem a recomposição do erário.
A representante do MP destaca ainda que o Sr. Antônio Gomes, que é sogro da Sra. Aline Melo da Nóbrega, ambos réus, está em vias de encerrar o seu segundo mandato consecutivo como Prefeito de Mari, enquanto a empresa LARMED, segundo informado, já está inativa.
“Avizinhando-se uma ação civil robusta, como a presente, sabendo os réus das práticas ilícitas que cometeram, certamente irão se desfazer de bens, e outros ativos, tudo no escopo de, posteriormente, alegarem impossibilidade pessoal de arcar com prejuízo”, diz um trecho do documento.