Documento da PF aponta que Moro mandou grampear autoridades ilegalmente antes da Lava Jato
Um despacho atribuído ao então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, hoje senador Sergio Moro (União-PR), passou a ser tratado como uma possível prova documental de que autoridades com foro privilegiado teriam sido grampeadas de forma irregular antes da Operação Lava Jato. O documento foi encontrado durante uma operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal na unidade da Justiça Federal do Paraná e teria relação direta com ordens de monitoramento telefônico.
O despacho é datado de julho de 2005 e foi divulgado nesta quarta-feira (17) pela coluna da jornalista Daniela Lima, do portal UOL. No texto, Moro determina que um colaborador da Vara, o ex-deputado estadual Tony Garcia, realizasse uma nova gravação do então presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Heinz Herwig.
Segundo a apuração, a Polícia Federal também localizou a íntegra de um grampo de aproximadamente 40 minutos envolvendo Herwig. Um segundo monitoramento teria sido solicitado porque o então juiz considerou que as gravações anteriores eram “insatisfatórias para os fins pretendidos”.
O documento reforçaria o conteúdo já encaminhado ao Supremo Tribunal Federal por Tony Garcia, que se define como um “agente infiltrado” a serviço do ex-juiz. Garcia firmou acordo de colaboração premiada em 2004 com o Ministério Público Federal, acordo que foi subscrito por Sergio Moro.
Casos anteriores à Lava Jato
A operação de busca e apreensão na 13ª Vara Federal ocorreu no último dia 3 e foi autorizada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. A decisão atendeu a sucessivas determinações do STF para que a Justiça Federal do Paraná encaminhasse documentos relacionados a investigações conduzidas antes da Lava Jato.
Entre os materiais buscados estavam informações sobre o caso envolvendo Tony Garcia, que atuou como informante em apurações conduzidas pela Vara comandada por Moro. À época, o colaborador gravou autoridades que possuíam foro por prerrogativa de função, entre elas o então presidente do TCE-PR.
Com a ação da Polícia Federal, o Supremo finalmente teve acesso a documentos e registros que, segundo a Corte, deveriam ter sido remetidos há meses para análise. A decisão de Toffoli se baseou em indícios de descumprimento reiterado de ordens judiciais, o que vinha dificultando o avanço de investigações abertas no STF sobre possíveis irregularidades na condução de casos anteriores à Lava Jato.
Relatórios e escutas sob suspeita
O material apreendido pela Polícia Federal inclui relatórios de inteligência e transcrições de escutas atribuídas a desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a políticos com foro privilegiado. Esses registros reforçariam relatos de delatores que afirmam ter sido usados pelo então juiz para monitorar autoridades fora de sua competência legal.
A gravação de Heinz Herwig ocorreu em fevereiro de 2005. Cinco meses depois, segundo o despacho agora revelado, Moro teria determinado que Tony Garcia repetisse a tentativa de escuta. Além desse episódio, a PF encontrou registros de grampos envolvendo desembargadores do TRF-4, corte responsável por revisar decisões da Justiça Federal no Paraná.
Essas escutas teriam sido feitas por outro colaborador, o advogado Sérgio Renato da Costa. Assim como no caso do presidente do TCE, magistrados com foro por prerrogativa de função só poderiam ser investigados mediante autorização do Superior Tribunal de Justiça, o que levanta questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos adotados.
Reação de Moro
Após a divulgação da reportagem, Sergio Moro se manifestou nas redes sociais. Segundo ele, trata-se de “factóides ressuscitados no momento em que é revelado que Lulinha está sendo investigado pela PF por suspeita de envolvimento no escândalo do roubo do INSS”.
O senador ressaltou que o episódio ocorreu em 2005, “quando um criminoso colaborador, ladrão de consórcios, se dispôs a gravar seus interlocutores suspeitos de variados crimes em investigações derivadas do caso Banestado”.
Moro afirmou ainda que, naquele período, o entendimento do Supremo Tribunal Federal era de que gravações feitas por um dos próprios interlocutores não exigiam autorização judicial. “O entendimento do STF na época era que a gravação feita pelo próprio interlocutor não demandava autorização judicial. Então um conselheiro do TCE foi gravado e é só, tudo com registro nos autos. Foi a única autoridade de foro então gravada e o áudio não foi utilizado para nada. Essa colaboração findou em 2005, sem qualquer relação com a Lava Jato”, concluiu.
Com Agenda do Pode



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