Dois vereadores e cinco suplentes são cassados em Montadas

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A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de dois vereadores e os diplomas de cinco suplentes em Montadas, por uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados às candidaturas femininas. A decisão, proferida pela juíza Carmen Helen Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral, apontou desvio de finalidade na aplicação da cota de gênero, em violação ao artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Segundo a sentença, a candidata a vice-prefeita Edivânia Porto recebeu valores para sua campanha, mas destinou parte do montante — R$ 9,1 mil — para financiar sete candidaturas masculinas ao cargo de vereador. Entre os beneficiados estão os vereadores eleitos Valdez Freire de Andrade e Damião Paulo da Silva, além dos suplentes Lucian Wanderson Silva Araújo, Edmar Pereira Figueiredo, Rinaldo da Costa Júnior, Cícero Liberato da Silva e Cleiton Fernandes Ferreira.

A magistrada observou que o repasse foi justificado como despesas comuns de campanha e estratégia de “dobradinha”. No entanto, as provas indicaram que parte da verba foi utilizada para custear serviços pessoais, como honorários de advogados e contadores dos candidatos homens, despesas que não poderiam ser partilhadas. Além disso, jingles e materiais de divulgação pagos com o recurso feminino promoviam exclusivamente esses candidatos, sem qualquer vantagem concreta para a candidatura de Edivânia Porto. Em um dos casos, o jingle sequer citava o nome da candidata, o que, para a juíza, evidenciou o desvirtuamento dos recursos.

Na decisão, a juíza ressaltou que fraudar a cota de gênero representa violação ao princípio da igualdade e ao objetivo de ampliar a representatividade política das mulheres. Destacou ainda que os beneficiados chegaram a ter até 70% de suas receitas de campanha custeadas de forma indevida, impactando a equidade da disputa.

Por outro lado, a magistrada rejeitou o pedido de cassação dos diplomas do prefeito José Romero Martins dos Santos e da vice-prefeita Edivânia Porto, entendendo que não há provas de participação direta do gestor no esquema e que o valor irregular utilizado correspondeu a menos de 10% da verba total destinada à candidata.

Com a cassação dos vereadores e suplentes, será realizada nova totalização de votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal. Como o percentual de votos dos parlamentares cassados (24,6%) não ultrapassa a metade dos válidos, não haverá necessidade de novas eleições. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com efeito suspensivo.

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