Partidos, coligações e federações iniciaram suas convenções para oficializar candidaturas de prefeitos e vereadores. As convenções começaram no sábado (20), mas a campanha eleitoral oficial só começa em 16 de agosto. Até lá, os pré-candidatos não podem pedir votos explicitamente.
A Lei de Eleições estabelece ações permitidas e proibidas na pré-campanha, garantindo igualdade e transparência. Propaganda em outdoors, distribuição de brindes e showmícios são proibidos, tanto na pré-campanha quanto na campanha oficial. Os pré-candidatos podem mencionar suas pretensões e exaltar qualidades pessoais, participar de eventos e publicar nas redes sociais, desde que não peçam votos diretamente.
Expressões como “Posso contar com você?” e “Vamos juntos nessa!” são consideradas implícitas de pedido de voto e são proibidas. Caso as regras sejam desrespeitadas, a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. O Ministério Público Eleitoral e outros candidatos podem propor ações na Justiça Eleitoral, e o juiz pode determinar a retirada do material.
O que pode na pré-campanha
Dentro da orientação geral de que não pode haver pedidos de voto, a lei permite uma menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de viagens, participação em eventos, publicação de fotos e vídeos nos perfis nas redes sociais, com seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas.
Também autoriza debater temas de interesse do cidadão, como políticas públicas ligadas a saúde, segurança, economia e meio ambiente.
As legendas dos pré-candidatos podem, ainda, realizar encontros, seminários, congressos em ambientes fechados e campanhas de arrecadação de recursos (as chamadas vaquinhas eleitorais), desde que não haja pedido de voto.
O impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais é permitido, desde que atenda a alguns requisitos: não pode haver pedido de voto; o serviço deve ser contratado diretamente pelo pré-candidato ou pelo partido; os gastos devem ser moderados, proporcionais e transparentes.
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