Em meio à eleição suplementar, prefeito interino de Cabedelo mantém nomeações e exonerações e amplia debate sobre período vedado
A menos de três meses da eleição suplementar que definirá o novo prefeito de Cabedelo, marcada para abril, atos administrativos praticados pela gestão interina vêm ampliando o debate jurídico e político na cidade.
Além de aditivos contratuais, inexigibilidades de licitação e abertura de novos certames, as edições nº 463 (10 de fevereiro de 2026) e nº 464 (11 de fevereiro de 2026) do Diário Oficial do Município registram também portarias de nomeações e exonerações em diferentes setores da administração municipal 10-02-2026_Diario_Oficial_463 11-02-2026_Diario_Oficial_464.
O ponto central da discussão não é apenas a legalidade formal desses atos, mas o momento em que são praticados: durante o período que antecede uma eleição suplementar, com o gestor interino figurando simultaneamente como pré-candidato ao cargo.
Movimentação funcional em período sensível
As publicações oficiais demonstram que a administração municipal segue realizando alterações no quadro de pessoal, com registros de:
- Nomeações para cargos da estrutura administrativa;
- Exonerações de servidores vinculados a funções de confiança;
- Reorganização interna de setores da Prefeitura.
Embora nomeações e exonerações de cargos comissionados não sejam, por si só, automaticamente proibidas pela legislação eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral tem entendimento consolidado de que tais atos exigem cautela redobrada quando praticados em período vedado.
Especialmente quando há disputa eleitoral em curso, a Justiça Eleitoral passa a analisar não apenas a natureza do cargo, mas a finalidade do ato.
O que diz a Lei das Eleições
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe, nos três meses que antecedem a eleição, a prática de condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, incluindo:
- Nomear, contratar ou admitir servidor público;
- Demitir sem justa causa;
- Remover, transferir ou exonerar servidores;
ressalvadas exceções legais, como cargos em comissão e funções de confiança.
Contudo, a própria jurisprudência do TSE esclarece que a exceção não é absoluta.
Jurisprudência do TSE: legalidade formal não basta
O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu, em reiterados julgados, que:
“A configuração de conduta vedada independe de pedido explícito de votos, bastando que o ato administrativo tenha potencial de influenciar o equilíbrio do pleito.”
Em outras decisões, a Corte reforçou que nomeações e exonerações em período eleitoral, quando analisadas em conjunto e dentro de um contexto político específico, podem caracterizar desvio de finalidade, ainda que formalmente amparadas pela lei administrativa.
O TSE também entende que prefeitos candidatos ou pré-candidatos devem observar o princípio da autocontenção, evitando movimentações administrativas que possam ser interpretadas como acomodação política, fortalecimento de base eleitoral ou retaliação interna.
Eleição suplementar e risco ampliado
No caso de eleições suplementares, como a de Cabedelo, o risco jurídico é considerado ainda maior. O calendário reduzido intensifica o impacto político de cada ato administrativo, especialmente aqueles relacionados ao quadro de pessoal.
Por isso, decisões da Justiça Eleitoral destacam que gestores interinos devem adotar postura ainda mais conservadora, limitando-se aos atos estritamente necessários à continuidade dos serviços públicos essenciais.
Não há decisão judicial, mas há questionamentos
Até o momento, não existe decisão judicial que declare ilegais as nomeações e exonerações praticadas pela gestão interina de Cabedelo.
A matéria do Portal NewsPB se baseia exclusivamente em documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Município 10-02-2026_Diario_Oficial_463 11-02-2026_Diario_Oficial_464 e no entendimento consolidado da legislação eleitoral e da jurisprudência do TSE.
O que se registra é um cenário de risco jurídico, que já desperta atenção de atores políticos, jurídicos e da sociedade civil.
Transparência e espaço aberto
O Portal NewsPB reafirma seu compromisso com a informação de interesse público e mantém espaço aberto para que a Prefeitura de Cabedelo esclareça:
- A motivação técnica das nomeações e exonerações recentes;
- Se os atos se enquadram nas exceções previstas na Lei nº 9.504/97;
- Quais medidas estão sendo adotadas para assegurar plena conformidade com a jurisprudência do TSE durante o período eleitoral.
Em ano de eleição — ainda mais suplementar — cada nomeação, cada exoneração e cada ato administrativo ganham peso político e jurídico.
E, como já reiterou a Justiça Eleitoral, a aparência de legalidade não afasta o dever de preservar a igualdade da disputa.



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