O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou a prefeita de Pedro Régis, Michele Ribeiro, e a gestora do Fundo Municipal de Saúde, Creuza Ribeiro de Oliveira, para apresentar defesa sobre as irregularidades identificadas na prestação de contas do exercício de 2024. A intimação está publicada na edição desta segunda-feira (7) do Diário Eletrônico.
Entre os principais problemas está a situação do quadro de pessoal. Em dezembro de 2024, o município mantinha 105 servidores contratados temporariamente, o que representa 43,93% do total de 239 servidores efetivos – percentual significativamente acima do limite máximo de 30% estabelecido pela Resolução RN-TC-04/2024.
Na área previdenciária, o relatório apontou um débito estimado de R$ 369.636,04 em contribuições não recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desse total, R$ 172.352,43 referem-se à Prefeitura e R$ 197.283,61 ao Fundo Municipal de Saúde, configurando descumprimento da legislação previdenciária.
Os auditores também identificaram discrepâncias no registro de emendas parlamentares. Enquanto os sistemas da União e do Estado registraram repasses no valor de R$ 3.822.971,00, o sistema municipal apresentou o valor de R$ 4.512.971,00 – uma diferença não justificada de R$ 690.000,00 que requer esclarecimentos urgentes.
O relatório ainda apontou a ausência do Plano Municipal de Saneamento Básico, que deveria ter sido elaborado até dezembro de 2022 conforme determina a Lei Federal 14.026/2020. Essa omissão coloca em risco o acesso a recursos federais para a área de saneamento.