Os crimes de racismo e injúria racial cometidos em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de shows e eventos na Paraíba deverão ser obrigatoriamente comunicados às autoridades policiais do estado, conforme prevê uma nova lei publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).
A lei 13.120/2024 prevê que tais estabelecimentos vão ter até 36 horas para comunicar às autoridades policiais “todo e qualquer evento ocorrido em suas dependências que caracterize prática de constrangimento público ou qualquer conduta que configure discriminação em função da raça”.
Ainda segundo a nova lei, a comunicação às autoridades deverá ter elementos mínimos para compreensão e avaliação da autoridade policial sobre os fatos, como por exemplo o evento ocorrido, as circunstâncias, identificação da vítima, possíveis agressores e eventuais testemunhas.
Placas informando o que é racismo e treinamento
Uma das novas regras com a nova lei é que os estabelecimentos citados deverão ter placas informando o que é o crime de racismo e injúria racial. Além disso, deverá conter nestas placas as penas previstas no Código Penal.
As placas devem estar – segundo prevê a nova legislação – na entrada dos estabelecimentos, nos locais de pagamento e consumo, como também nos banheiros, todas afixadas em local de fácil visualização e percepção.
Segundo o parágrafo único do texto, os funcionários destes locais devem receber treinamento “específico para identificar e administrar a conduta discriminatória”.
Descumprimento
Em caso de descumprimento da comunicação de casos de racismo às autoridades policiais no prazo estabelecido, deverá ser aberto um procedimento para cassação do funcionamento do estabelecimento.
Também é prevista a responsabilização civil e penal dos responsáveis pelo local.
A lei já está em vigor.
| Veja detalhes da nova lei: