Decisão judicial proferida nesta quarta-feira (9) obriga a prefeita Aline Barbosa de Lima a nomear candidato aprovado em concurso público, após contratação de 13 servidores temporários para o mesmo cargo
Uma decisão do Poder Judiciário da Paraíba trouxe à tona, nesta terça-feira (9), uma prática questionável na gestão da prefeita de Belém-PB, Aline Barbosa de Lima: o uso reiterado de contratações temporárias para funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. A sentença foi proferida no bojo do Mandado de Segurança Cível nº 0802412-77.2024.8.15.0601, movido por Nariel de Sousa Andrade, aprovado em 1º lugar no concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – UBSF II (Rua Nova), cuja posse foi indevidamente postergada.
O juiz da comarca reconheceu que houve preterição ilegal do candidato aprovado, uma vez que, mesmo após a homologação do concurso e com previsão de três vagas efetivas, a Prefeitura realizou 13 contratações temporárias para o mesmo cargo, desrespeitando a Lei Municipal nº 578/2021, que só permite esse tipo de admissão em caráter excepcional e temporário.
Desvio da finalidade pública
A decisão judicial aponta que as contratações temporárias foram utilizadas de forma indevida e contínua, configurando uma violação ao princípio do concurso público, previsto na Constituição Federal. Ao analisar o mérito, o juiz destacou que a contratação de servidores não concursados para exercer as mesmas funções previstas no certame “afasta a discricionariedade da Administração Pública e caracteriza preterição arbitrária“, o que garante ao candidato aprovado o direito líquido e certo à nomeação.
A sentença ainda rejeitou as alegações apresentadas pela Prefeitura de que haveria decadência do direito ou que as admissões temporárias seriam anteriores à homologação do concurso. O magistrado concluiu que, na prática, houve uma tentativa de burlar o concurso público para manter contratações precárias, em contrariedade aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.
Multa e prazo para nomeação
O Município de Belém-PB terá agora 30 dias para nomear e dar posse a Nariel de Sousa Andrade, sob pena de multa diária, cujo valor será definido em caso de descumprimento. O juiz também ressaltou que a ausência de atuação do Ministério Público no processo não compromete a legalidade da decisão, uma vez que os fatos e provas apresentados são robustos e suficientes para a concessão da segurança.
Precedente preocupante
Embora a decisão seja pontual, ela revela um padrão de conduta administrativa preocupante. A prática de manter servidores temporários ocupando funções típicas de cargos efetivos — especialmente após a realização de concurso público — tem sido alvo de reiteradas condenações por parte da Justiça brasileira.
Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação, e que a contratação precária de terceiros, para a mesma função, configura preterição ilegal.
Transparência e responsabilidade administrativa
Com a decisão judicial, a Prefeitura de Belém-PB terá de rever sua política de pessoal e respeitar o ordenamento jurídico vigente. A nomeação de servidores deve seguir critérios objetivos e constitucionais, e não depender de interesses administrativos momentâneos.
O espaço segue aberto para manifestação da prefeita Aline Barbosa de Lima ou da Procuradoria do Município de Belém-PB.