A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção dos gestores municipais para a Portaria conjunta dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Fazenda. O documento, divulgado em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira, 27 de janeiro, estabelece regras e diretrizes para possibilitar que os ministérios setoriais analisem os planos de trabalho relativos às emendas individuais na modalidade Transferência Especial, referentes aos recursos repassados em 2024 e anos anteriores.
A Portaria complementa a portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, de 10 de dezembro de 2024, que adotou procedimentos para seguir as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), com objetivo de dar segurança jurídica e transparência aos repasses de recursos. A portaria conjunta estabelecia que os beneficiários das transferências especiais deveriam apresentar, até 31 de dezembro daquele ano, plano de trabalho a ser inserido no Transferegov.br.
Em atendimento às orientações e ao prazo estabelecido pelo STF, a portaria determina que a análise deve ser realizada até o dia 1º de fevereiro de 2025, prazo já tratado pela portaria de dezembro. A avaliação dos planos de trabalho será pela: aprovação; solicitação de complementação de informação; reprovação parcial; ou reprovação total. Nos casos em que houver complementação de informação, o ente beneficiário disporá de 30 dias corridos para concluir os ajustes e o órgão responsável pela análise deverá inserir parecer conclusivo em até 60 dias após o recebimento da complementação.
De acordo com a área técnica da Famup, o documento estabelece que a avaliação deve observar nove pontos, que incluem objeto a ser executado: finalidade; planejamento dos recursos repassados; prazo da execução; classificação orçamentária da despesa; mensurabilidade das metas informadas; compatibilidade do objeto do plano de trabalho com as áreas de competência do executor da transferência especial, entre outros.
A reprovação parcial do plano de trabalho ocorrerá nos casos em que não for aprovado, pelo setorial responsável, qualquer dos objetos ou metas sob sua responsabilidade. Nos casos de reprovação parcial ou total do plano de trabalho, o beneficiário será comunicado por meio do Transferegov.br, e terá até 30 (trinta) dias, contados da notificação, para o reenvio de novo plano de trabalho ajustado.
Serão suspensas novas transferências especiais aos entes beneficiários cujo plano de trabalho tenha sido reprovado, total ou parcialmente, caracterizando impedimento de ordem técnica.
Essa suspensão poderá ser retirada quando o ente apresentar as adequações necessárias no plano de trabalho e este seja aprovado em nova análise pelo ministério. A outra hipótese que possibilita a retirada é a devolução dos recursos pelo beneficiário do montante reprovado, devidamente atualizado, nos mesmos moldes realizados nas transferências de finalidade definida, possibilitando assim a retomada das transferências.
As medidas foram discutidas de forma colaborativa por meio da Rede de Parcerias do MGI e buscam trazer mais transparência à destinação das transferências especiais em um trabalho conjunto entre União, estados e municípios.
- Por Multipla Integrada
Fonte: Famup
Fotografia: Famup