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Flávio Dino vota no STF pela legalidade de reeleição de Dinho Dowsley na Câmara de João Pessoa

Flávio Dino vota no STF pela legalidade de reeleição de Dinho Dowsley na Câmara de João Pessoa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) pela manutenção da decisão que mantém a reeleição do vereador Dinho Dowsley (PSD) ao cargo de presidente da Câmara Municipal de João Pessoa para o biênio 2025–2026.

O voto foi apresentado no âmbito de uma reclamação constitucional movida pelo diretório municipal do PDT, que questionava a possibilidade de nova recondução ao mesmo cargo, com base no entendimento da Corte sobre os princípios de alternância no poder e limitação de reeleições nas mesas diretoras de casas legislativas.

O caso é analisado pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento ocorre em plenário virtual e segue até o dia 4 de abril.

Flávio Dino acompanhou o entendimento firmado em ações anteriores pelo STF, como as ADIs 6.524, 6.688, 6.714 e a ADPF 959, segundo as quais é permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, ainda que em legislaturas diferentes — desde que a eleição não tenha ocorrido antes de 7 de janeiro de 2021, marco fixado pelo próprio Supremo.

“A temporariedade e a alternância no exercício do poder são essenciais para preservar o caráter democrático e favorecer o pluralismo político”, apontou o ministro, reafirmando que as composições anteriores a esse marco temporal não podem ser consideradas para efeito de inelegibilidade, salvo em caso de fraude, o que não ficou comprovado no caso concreto.

TJPB já havia validado recondução

A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que também rejeitou o pedido de inelegibilidade, foi mantida. A alegação de que teria havido antecipação intencional da eleição da mesa diretora para burlar o entendimento do STF foi descartada por falta de provas, segundo o voto de Flávio Dino.

Com base nos fundamentos apresentados, o ministro negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que considerou legítima a candidatura de Dinho Dowsley à reeleição no cargo de presidente da Câmara Municipal da Capital.

Maurílio Júnior

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