O governador João Azevêdo (PSB) acionou o Supremo Tribunal Federal para derrubar a promulgação de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos).
A Assembleia alegou perda de prazo por parte do governo, que encaminhou a proposta sancionada com vetos a emendas – entre elas, está a que aumenta o orçamento impositivo – apresentadas pelos parlamentares logo após o fim do recesso da Casa.
Na petição apresentada ao STF, o governador João Azevêdo e a Procuradoria-Geral do Estado afirmam que a promulgação por parte de Galdino aconteceu de forma “inusitada”‘, desconsiderando regras procedimentais estabelecidos pelo Poder Legislativo em anos anteriores.
No documento, o Governo encaminhou ofícios em que a Casa de Epitácio Pessoa destaca que “a suspensão dos prazos do processo legislativo também se aplica aos prazos de sanção ou veto do Governador do Estado (…) considerando que o processo legislativo abrange todas as etapas da elaboração das leis, seja sua fase de deliberação na Casa Legislativa, seja a fase de deliberação Executiva, a qual abrange a sanção ou veto”.
“Portanto, a promulgação da Lei Estadual 13.823/2025 (LDO para o exercício de 2026) se deu de forma inconstitucional, inesperada e anômala, sobretudo por ignorar a regra da suspensão da contagem dos prazos durante o recesso parlamentar, previsto na Portaria no 001/2025 do Secretário Legislativo da ALPB”, afirma o Estado.
E continua: “Ao promover uma alteração unilateral, abrupta e injustificada de uma regra que vinha sendo continuamente aplicada nos anos anteriores, sem prévia comunicação ao Chefe do Poder Executivo, o Presidente da ALPB infringiu o art. 66, § 30, da CRFB, e os princípios da harmonia entre os Poderes (art. 2o da CRFB), da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima”.