O Governo do Estado da Paraíba publicou, nesta quinta-feira (18/01), um decreto com novas medidas para a execução do ‘Programa Tá na Mesa’, que fornece quentinhas a valor popular à população. As regras foram publicas no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto, a ação atenderá todos os municípios paraibanos de acordo com a quantidade populacional e respeitando os seguintes critérios de quantitativos de refeições diárias (almoços) a serem vendidas:
- até 3.000 habitantes – 100 refeições diárias
- de 3.001 até 5.000 habitantes – 150 refeições diárias
- de 5.001 até 10.000 habitantes – 200 refeições diárias
- de 10.001 até 15.000 habitantes – 250 refeições diárias
- de 15.001 até 20.000 habitantes – 300 refeições diárias
- de 20.001 até 25.000 habitantes – 350 refeições diárias
- de 25.001 até 30.000 habitantes – 400 refeições diárias
- de 30.001 até 40.000 habitantes – 450 refeições diárias
- de 40.001 até 60.000 habitantes – 500 refeições diárias
- de 60.001 até 100.000 habitantes – 550 refeições diárias
- de 100.001 até 140.000 habitantes – 600 refeições diárias
- de 140.001 até 200.000 habitantes – 650 refeições diárias
- de 200.001 até 500.000 habitantes – até 1.200 refeições diárias, podendo o seu fornecimento ser dividido em até 4 unidades
- com mais de 500.000 habitantes – até 2 mil refeições diárias, podendo o seu fornecimento ser dividido em até 4 unidades
O decreto estabelece, ainda, que as cidades com menos de 100 mil habitantes que já sejam contemplados com o programa estadual do Restaurante Popular não poderão cumular com o programa Tá na Mesa.
Alvo de polêmica na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o valor das quentinhas não vai sofrer alteração. Os almoços serão vendidos à população, diariamente, de segunda a sexta-feira, a preço unitário simbólico que representará parte do pagamento dos fornecedores contratados, definido em R$ 1,00.
O governador João Azevêdo (PSB) também decretou que a expansão do programa Tá na Mesa para outros municípios, bem como qualquer alteração desse programa nos municípios já contemplados, deve ser previamente justificada, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) ao Governador, para fim de autorização por ato governamental