O governo federal publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que restringe o uso de contas de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas, conhecidas como bets.
A medida alcança beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A iniciativa atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Executivo adote mecanismos capazes de impedir que recursos de programas assistenciais sejam destinados a jogos de azar virtuais.
Segundo a norma, as casas de apostas deverão realizar consultas em um sistema público em dois momentos:
- no ato de abertura do cadastro do usuário;
- e no primeiro login do dia.
As plataformas terão 30 dias para implementar os procedimentos.
Além disso, em até 45 dias, contados a partir desta quarta-feira (1º), as empresas deverão verificar os CPFs de todos os clientes já cadastrados, cruzando os dados com o sistema do governo.
Caso seja identificado que o apostador consta como beneficiário de algum programa social, a empresa deverá encerrar a conta no prazo máximo de três dias, a partir da data da consulta.
De acordo com dados oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) registrava, em junho deste ano, 3,75 milhões de pessoas atendidas. O auxílio, no valor de um salário mínimo mensal, é destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência.
Têm direito ao BPC aqueles que:
- possuem 65 anos ou mais ou apresentem alguma deficiência;
- sejam brasileiros natos ou naturalizados;
- tenham nacionalidade portuguesa com residência no Brasil;
- possuam renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, conforme informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Já o Bolsa Família beneficiou, em agosto, 19,2 milhões de famílias em todo o país, alcançando mais de 50 milhões de brasileiros.
Para ter acesso ao programa, a renda mensal por pessoa deve ser de até R$ 218, e o CadÚnico precisa estar atualizado para todos os integrantes da família. O valor mínimo do benefício é de R$ 600 por família, podendo ser acrescido de parcelas extras:
- R$ 150 por criança de até 6 anos;
- R$ 50 por gestante;
- R$ 50 por jovens entre 7 e 18 anos incompletos;
- R$ 50 por bebê de até 6 meses.